Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Renata Ferreira de Freitas
Em um cenário de crescente preocupação com o desemprego, muitos trabalhadores se questionam sobre a possibilidade de manter o plano de saúde após a demissão. A seguir, exploraremos os direitos e deveres dos ex-funcionários em relação à manutenção do convênio médico empresarial.
Quem tem direito à manutenção do plano de saúde?
De acordo com a legislação, funcionários demitidos sem justa causa têm o direito de permanecer no plano de saúde empresarial, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. A principal condição é que a demissão não tenha sido por justa causa. Além disso, durante o período em que o ex-funcionário permanecer no plano, ele não pode ser contratado por outra empresa, sob pena de cancelamento do benefício.
Por quanto tempo é possível manter o plano?
O tempo de permanência no plano de saúde empresarial é proporcional ao período em que o funcionário contribuiu enquanto empregado. A lei estabelece que o período de manutenção corresponderá a um terço do tempo de contribuição, com um mínimo de seis meses e um máximo de 24 meses. Por exemplo, se o empregado trabalhou por três anos, poderá manter o plano por mais um ano.
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E no caso de aposentadoria?
Para os aposentados, a situação é um pouco diferente. Aqueles que contribuíram por mais de dez anos enquanto empregados têm o direito de permanecer no plano por prazo indeterminado. Já os que contribuíram por um período inferior a dez anos poderão permanecer no plano à razão de um ano para cada ano de contribuição.
A questão da contribuição vs. co-participação
A lei determina que apenas os consumidores que contribuíram com o plano de saúde empresarial podem manter a condição de beneficiários após a demissão sem justa causa ou aposentadoria. No entanto, a lei faz uma distinção entre contribuição e co-participação, não considerando a co-participação (pagamento de valores por consultas e exames) como contribuição para fins de manutenção do plano. Apesar disso, o entendimento majoritário no judiciário é que o pagamento integral do plano pela empresa constitui um salário indireto, garantindo ao ex-funcionário o direito de permanecer no plano, mesmo em regime de co-participação, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.
Em caso de negativa por parte do plano de saúde em manter a extensão do contrato, é recomendável recorrer ao judiciário para garantir esse direito.