Questão foi estopim para agressões a um homem de 33 anos na tarde desta quarta-feira (16); confira o que diz a lei sobre isso
Um homem de 33 anos foi agredido por comerciantes na manhã de quarta-feira, após estacionar em uma vaga na calçada em frente a um comércio, sem estar no estabelecimento. O caso ocorreu por volta das 11h30 na rua Conde Afonso Celso, no Jardim Maré, zona sul de Ribeirão Preto, e foi registrado por câmeras de segurança de uma clínica de estética próxima.
Nas imagens, a vítima é seguida e xingada por comerciantes do estabelecimento vizinho após estacionar o veículo. A discussão evoluiu para agressões físicas, com troca de tapas e socos. A vítima relatou também ofensas racistas dirigidas às funcionárias da clínica. A polícia foi acionada, deteve os envolvidos e encaminhou-os à delegacia, onde foram ouvidos e liberados. A reportagem da CBN Ribeirão tentou contato com os comerciantes, mas eles não responderam até o momento.
Estacionamento em vagas na calçada
Segundo o advogado especialista em trânsito Rodrigo Pasqualoto, as vagas criadas por comerciantes ao rebaixar a guia da calçada são públicas, e qualquer motorista pode estacionar nelas, mesmo sem estar no comércio. Ele explica que o rebaixamento da guia impede que veículos estacionem no meio-fio, tornando a vaga acessível ao público.
Leia também
O supervisor de fiscalização da Rpmob, Gabriel Oliveira, reforça que essas vagas são de uso livre e que os agentes de trânsito não podem multar motoristas que estacionem nelas. No entanto, o proprietário pode controlar o acesso por meio de pessoas ou barreiras físicas, como correntes. Oliveira também destaca que, em casos de veículos estacionados por longos períodos, o proprietário pode recorrer ao Código Civil para reaver a posse do local.
Conflitos e orientações
Funcionárias da clínica de estética relataram que conflitos por vagas são frequentes na região, devido à falta de diálogo entre comerciantes. A reportagem esclarece que fechar vagas na calçada com cones ou outros obstáculos é irregular e pode configurar infração de trânsito.
Além disso, estacionar em frente a portões de garagem ou locais com guia rebaixada destinada a acesso particular é proibido. A ausência de sinalização oficial, como pintura amarela, não impede o estacionamento nas vagas públicas criadas por rebaixamento da guia.
Recomendações
Especialistas e agentes de trânsito recomendam bom senso para evitar conflitos relacionados a vagas de estacionamento em áreas comerciais. É importante que comerciantes conheçam a legislação antes de demarcar vagas e que motoristas busquem estacionar em locais que não gerem desentendimentos.
Entenda melhor
- Vagas com guia rebaixada em frente a comércios são públicas e podem ser usadas por qualquer motorista.
- Comerciantes não são responsáveis por danos a veículos estacionados nessas vagas, pois não cobram pelo uso.
- Fechar vagas com cones ou outros obstáculos configura infração de trânsito.
- Em casos de veículos estacionados por longos períodos, proprietários podem recorrer ao Código Civil para reaver a posse.



