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É realmente obrigatório dar informações pessoais para poder entrar em condomínios?

Muitos condomínios exigem a imagem facial e um documento para deixar visitantes e moradores entrar; Márcio Spimpolo explica
reconhecimento facial em condomínios
Muitos condomínios exigem a imagem facial e um documento para deixar visitantes e moradores entrar; Márcio Spimpolo explica

Muitos condomínios exigem a imagem facial e um documento para deixar visitantes e moradores entrar; Márcio Spimpolo explica

Sistemas de reconhecimento facial têm se tornado cada vez mais comuns em condomínios residenciais no Brasil, com cerca de 1 milhão de condomínios utilizando essa tecnologia para controle de acesso. A prática, no entanto, levanta preocupações relacionadas à segurança e à proteção dos dados pessoais dos moradores e visitantes.

Um caso recente em São Paulo exemplifica essas questões: uma moradora se recusou a fornecer sua imagem facial para o sistema de reconhecimento do condomínio onde reside, após solicitar informações sobre o tratamento dos dados e não receber respostas claras. O condomínio não forneceu o contrato com a empresa responsável pelo armazenamento e processamento dos dados biométricos, alegando que se tratava de um contrato padrão.

O advogado especialista em direito condominial e proteção de dados, Dr. Márcio Espinho, explicou que a imagem facial é considerada dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige consentimento livre, informado e opcional para a coleta e uso desses dados. Segundo ele, o morador não é obrigado a fornecer sua biometria facial, mas a recusa pode resultar na impossibilidade de entrada no condomínio, já que muitos não oferecem alternativas ao reconhecimento facial.

“O consentimento precisa ser livre, informado e opcional. Isso quer dizer que eu posso fazer se eu quiser esse cadastramento da minha facial e se eu não quiser eu não faço”, afirmou o advogado.

Dr. Espinho também destacou os riscos associados ao uso da biometria facial, como vazamento de dados e fraudes, uma vez que, diferentemente de senhas, imagens faciais não podem ser alteradas. Ele citou casos de vazamento em condomínios, como em Jundiaí, onde dados foram usados para fraudes no INSS.

Além disso, o advogado orientou que moradores e visitantes devem solicitar formalmente a exclusão de seus dados biométricos quando não desejarem mais que eles sejam armazenados, como em casos de término de relacionamento ou saída do condomínio. Essa solicitação deve ser feita por escrito para garantir comprovação.

Quanto às alternativas ao reconhecimento facial, Dr. Espinho ressaltou que o condomínio deve oferecer outras formas de acesso, como chaves ou cartões, para aqueles que não desejam fornecer dados sensíveis. Caso o condomínio não permita alternativas, o cidadão pode denunciar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O advogado também recomendou que síndicos consultem advogados especializados antes de implantar sistemas de reconhecimento facial, para garantir que haja transparência sobre o tratamento dos dados, contratos claros com empresas terceirizadas e protocolos para exclusão segura dos dados. Ele ressaltou a importância de controlar o tempo de armazenamento, que geralmente é de um ano, após o qual os dados devem ser apagados.

Pontos-chave

  • Reconhecimento facial em condomínios é comum, mas envolve dados sensíveis protegidos pela LGPD.
  • Consentimento para coleta de dados biométricos deve ser livre, informado e opcional.
  • Moradores podem recusar o cadastramento, mas podem ser impedidos de entrar se não houver alternativas.
  • Síndicos devem garantir transparência, contratos claros e protocolos de exclusão de dados.
Entenda melhor

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica imagens faciais como dados sensíveis, exigindo consentimento específico para seu uso. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e pode receber denúncias em casos de irregularidades.

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