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É verdade que o cônjuge viúvo que recebe pensão por morte perde o benefício caso se case novamente?

Benefício muitas vezes é confundido com as antigas pensões dos militares; tire essa e outras dúvidas no CBN Vida e Aposentadoria
É verdade que o cônjuge viúvo
Benefício muitas vezes é confundido com as antigas pensões dos militares; tire essa e outras dúvidas no CBN Vida e Aposentadoria

Benefício muitas vezes é confundido com as antigas pensões dos militares; tire essa e outras dúvidas no CBN Vida e Aposentadoria

Em entrevista ao programa CBN Vida e Aposentadoria, É verdade que o cônjuge viúvo que recebe pensão por morte perde o benefício caso se case novamente?, a especialista Karine Resende esclareceu dúvidas frequentes sobre benefícios previdenciários, abordando temas como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, continuidade do trabalho após aposentadoria e regras para aposentadoria especial.

Pensão por morte e casamento do cônjuge sobrevivente

Karine Resende explicou que o cônjuge viúvo que recebe pensão por morte não perde o benefício ao se casar novamente. Essa confusão ocorre principalmente pela comparação com as regras das pensões militares, que são diferentes do regime geral do INSS. No regime geral, o casamento subsequente não extingue a pensão por morte. O que não é permitido é a cumulação de pensões, ou seja, caso a pessoa receba pensão de um cônjuge falecido e, após novo casamento, fique viúva novamente, ela deverá optar por uma única pensão.

Já nos regimes próprios, como os de estados e municípios, as regras podem variar, e o casamento pode, sim, levar à perda do benefício, dependendo da legislação local.

Aposentadoria por invalidez: possibilidade de revisão e cessação: A aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, não é necessariamente definitiva e irreversível. O INSS pode convocar o beneficiário para realizar nova perícia médica a qualquer momento. Caso seja constatado que o beneficiário recuperou a capacidade para o trabalho, o benefício pode ser cessado.

Existem, entretanto, exceções em que o INSS não exige nova avaliação, como nos casos de beneficiários com mais de 55 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos, aposentados com mais de 60 anos e pessoas portadoras de HIV/AIDS. Nesses casos, o benefício tende a ser permanente.

Trabalho após aposentadoria e restrições

De acordo com Karine, o aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando, especialmente aqueles que se aposentaram por tempo de contribuição. Contudo, há restrições para quem recebe aposentadoria por invalidez, pois a legislação entende que essas pessoas estão incapacitadas para o trabalho e, se voltarem a exercer atividade remunerada, podem perder o benefício.

Além disso, quem se aposentou por aposentadoria especial não pode continuar exercendo a mesma atividade insalubre ou perigosa, sob pena de perder o benefício. Servidores públicos também podem ter restrições para continuar trabalhando após a aposentadoria, dependendo das regras específicas de cada regime.

Adicional de insalubridade e aposentadoria especial: O adicional de insalubridade é uma verba trabalhista e não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial, que permite a aposentadoria antecipada. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar, por meio de documentação específica, que exerceu atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Nem todos os que recebem adicional de insalubridade têm direito à aposentadoria especial. Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a possibilidade de aposentadoria por tempo especial.

Duração da pensão por morte para filhos e dependentes: Karine esclareceu que filhos ou dependentes que recebem pensão por morte têm direito ao benefício até os 21 anos, desde que não apresentem incapacidade para o trabalho ou problemas de saúde que impeçam a vida civil ativa. Se houver incapacidade comprovada, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado.

O fato de estar cursando faculdade não estende o benefício. Embora anteriormente houvesse decisões judiciais que permitiam a continuidade da pensão até a conclusão do curso, atualmente a legislação e a jurisprudência não reconhecem mais esse direito.

Alterações no valor da pensão por morte após a reforma da Previdência: Com a reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão por morte para cônjuges passou a ser de 60% do valor da aposentadoria do segurado falecido, diferentemente do que ocorria anteriormente, quando o valor era integral (100%). Essa regra vale para óbitos ocorridos a partir de novembro de 2019.

Para pensões concedidas antes da reforma, o valor integral permanece, respeitando o direito adquirido. Portanto, o cálculo do benefício depende da data do falecimento do segurado.

Informações adicionais

Para dúvidas específicas sobre benefícios previdenciários, é recomendável consultar diretamente o INSS ou um especialista em direito previdenciário, pois as regras podem variar conforme o regime de previdência, o tipo de benefício e a legislação vigente. Além disso, a documentação correta e atualizada é fundamental para o reconhecimento de direitos como aposentadoria especial e continuidade de benefícios.

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