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Ei, trabalhador, você conhece como funciona a legislação do banco de horas?

Ei, trabalhador, você conhece como funciona a legislação do banco de horas?
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Ei, trabalhador, você conhece como funciona a legislação do banco de horas?

Ei, trabalhador, você conhece como funciona a legislação do banco de horas?

O banco de horas é um tema comum entre colaboradores e empresas, permitindo a compensação de horas extras. No entanto, muitas dúvidas surgem, e para esclarecê-las, convidamos o advogado Kloves de Biase.

Como Implementar o Acordo de Banco de Horas?

O acordo de banco de horas pode ser instituído pela empresa através de um acordo individual com o trabalhador, ou com base em convenções ou acordos coletivos. A legislação permite que seja realizado diretamente com o empregado, através de um acordo individual de compensação. Assim, todo o tempo trabalhado além do horário regular pode ser compensado.

Compensação e Prazos

Em um acordo individual, toda jornada que exceda a normal (geralmente oito horas diárias) pode ser compensada no banco de horas. A compensação ocorre de forma que cada hora extra equivale a uma hora normal de folga. A legislação (artigo 59 da CLT) estabelece um prazo máximo de seis meses para essa compensação. Ultrapassado esse prazo, o empregador é obrigado a pagar as horas excedentes como extras, com um adicional mínimo de 50%, podendo ser maior dependendo da categoria profissional.

Flexibilidade e Acordos

Colaboradores com banco de horas nem sempre precisam tirar folgas inteiras. Se as horas extras não somarem uma jornada completa, é possível acordar com a empresa para reduzir a jornada em outros dias da semana. Essa compensação depende de um acordo entre as partes. Se o colaborador sair mais cedo, essa saída pode compensar o banco de horas, e empresas que funcionam de segunda a sexta podem estender a jornada diária para compensar o sábado.

A escolha entre pagamento ou compensação das horas extras é uma convenção entre as partes. Se o banco de horas estiver em vigor, a compensação é obrigatória, a menos que o contrato de trabalho seja alterado. A empresa define o período para compensação das horas, considerando as necessidades da atividade, buscando um diálogo com o empregado para encontrar um período adequado.

Em suma, o banco de horas oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados, desde que as regras sejam claras e os acordos respeitados.

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