Na coluna Condomínio Legal, o advogado Márcio Spimpolo explicou que o Código Civil determina a obrigatoriedade da eleição de um síndico para representar legalmente o condomínio, mesmo nos casos de autogestão ou contratação de administradora. Segundo ele, não há como o condomínio funcionar sem um síndico formalmente eleito, já que é esse representante que responde perante bancos, órgãos públicos e o Judiciário.
Durante a conversa, o especialista detalhou quem pode ocupar o cargo, destacando que tanto moradores quanto síndicos externos podem ser eleitos, desde que respeitada a convenção do condomínio. Ele também esclareceu que subsíndico e conselhos não são obrigatórios, mas podem ser criados conforme decisão dos condôminos, com funções bem definidas no regimento interno.
O advogado ainda abordou o papel do conselho fiscal, que apenas emite parecer sobre as contas, cabendo à assembleia a aprovação final, e defendeu a contratação de auditoria independente como forma de aumentar a transparência e a confiança na gestão. Para entender melhor essas regras e evitar conflitos nos condomínios, ouça o áudio completo da coluna Condomínio Legal na CBN Ribeirão Preto.