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Eleitor com Covid-19 ou febre deverá apresentar atestado para justificar falta

Justificativa precisará ser apresentada até 14 de janeiro. Votação ocorre no dia 15 de novembro, das 7h às 17h
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Justificativa precisará ser apresentada até 14 de janeiro. Votação ocorre no dia 15 de novembro, das 7h às 17h

Justificativa precisará ser apresentada até 14 de janeiro. Votação ocorre no dia 15 de novembro, das 7h às 17h

Pandemia e Eleições: Orientações do TSE

As eleições deste ano foram impactadas pela pandemia de Covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientações para eleitores que estiverem doentes no dia da votação. Segundo o TSE, aqueles que testarem positivo para Covid-19 a partir de 2 de novembro ou apresentarem febre no dia da eleição devem ficar em casa e apresentar atestado médico para justificar a ausência.

Justificativa de Ausência

O atestado médico deve ser enviado pelo aplicativo e-Título até 60 dias após cada turno. A justificativa é obrigatória para cada turno. Quem não possuir atestado pode apresentar explicações ao juiz eleitoral da sua seção pelo aplicativo. O juiz avaliará as informações e decidirá sobre a aplicação de multa por ausência. O atestado médico é o documento principal para auxiliar na decisão.

Medidas Sanitárias e Recomendações

Embora o voto seja obrigatório e não haja proibição para quem tem Covid-19, o TSE recomenda o cumprimento de medidas sanitárias: uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool em gel e levar caneta própria para assinar a lista de votação. Eleitores do grupo de risco terão preferência para votar nas primeiras horas do dia. Quem apresentar sintomas deve ficar em casa e justificar a ausência.

Em resumo, o TSE forneceu orientações claras para garantir a segurança e o direito ao voto durante a pandemia. A organização e o cumprimento das medidas sanitárias são fundamentais para um processo eleitoral seguro e eficiente.

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