Justificativa precisará ser apresentada até 14 de janeiro. Votação ocorre no dia 15 de novembro, das 7h às 17h
Pandemia e Eleições: Orientações do TSE
As eleições deste ano foram impactadas pela pandemia de Covid-19. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientações para eleitores que estiverem doentes no dia da votação. Segundo o TSE, aqueles que testarem positivo para Covid-19 a partir de 2 de novembro ou apresentarem febre no dia da eleição devem ficar em casa e apresentar atestado médico para justificar a ausência.
Justificativa de Ausência
O atestado médico deve ser enviado pelo aplicativo e-Título até 60 dias após cada turno. A justificativa é obrigatória para cada turno. Quem não possuir atestado pode apresentar explicações ao juiz eleitoral da sua seção pelo aplicativo. O juiz avaliará as informações e decidirá sobre a aplicação de multa por ausência. O atestado médico é o documento principal para auxiliar na decisão.
Medidas Sanitárias e Recomendações
Embora o voto seja obrigatório e não haja proibição para quem tem Covid-19, o TSE recomenda o cumprimento de medidas sanitárias: uso de máscara, distanciamento social, uso de álcool em gel e levar caneta própria para assinar a lista de votação. Eleitores do grupo de risco terão preferência para votar nas primeiras horas do dia. Quem apresentar sintomas deve ficar em casa e justificar a ausência.
Em resumo, o TSE forneceu orientações claras para garantir a segurança e o direito ao voto durante a pandemia. A organização e o cumprimento das medidas sanitárias são fundamentais para um processo eleitoral seguro e eficiente.



