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Eleitor procurado pela justiça pode ser preso durante as eleições?

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-RP, Najla Ferraz de Oliveira, explica regras do código eleitoral.
Prisão eleitor procurado
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-RP, Najla Ferraz de Oliveira, explica regras do código eleitoral.

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-RP, Najla Ferraz de Oliveira, explica regras do código eleitoral.

O período eleitoral impõe mudanças devido à legislação que visa garantir o direito ao voto. Entretanto, questões cruciais surgem, especialmente sobre o tratamento de crimes graves como o feminicídio. Acompanhe a entrevista com Nádia Ferraz, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Ribeirão Preto, para entender como a justiça lida com essas situações.

Prisões durante o período eleitoral

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (1965), nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes da eleição e 48 horas após o seu término, exceto em flagrante delito. Nádia Ferraz destaca a necessidade de revisão desse artigo, considerando a realidade atual. Embora a lei impeça prisões nesse período, exceto em flagrante, um mandado de prisão existente só pode ser cumprido após as 48 horas do término da eleição. Isso significa que, mesmo localizada, uma pessoa com mandado de prisão pode ter uma rotina normal durante esse período. Contudo, o Ministério Público ou o delegado podem solicitar a exceção a essa regra.

Violência institucional e o caso de estupro

Um caso recente de estupro, que expôs a humilhação sofrida pela vítima por parte do advogado do réu, na presença do promotor e do juiz, trouxe à tona a discussão sobre a violência institucional. Nádia comenta sobre um projeto de lei em tramitação na Câmara que visa alterar a lei de abuso de autoridade. Embora reconheça a importância do projeto, ela acredita que a lei atual já prevê punições para excessos cometidos por agentes públicos. O foco, segundo ela, deve ser na revitimização sofrida pela vítima e na necessidade de punição dos agentes que se excederam em suas funções.

Sanções e omissão

As sanções para os envolvidos no caso de estupro variam de advertências a cassações de autorizações para o exercício profissional. A OAB já abriu um processo ético contra o advogado, enquanto o Conselho Nacional de Justiça investiga a omissão do juiz e do promotor. Nádia enfatiza a gravidade da omissão dos agentes públicos, que deveriam ter intervindo para impedir a revitimização da vítima. A entrevista finaliza com um apelo para que vítimas de violência sexual denunciem os crimes sofridos, destacando a importância das redes de amparo e o combate à culpabilização das vítimas.

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