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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, mas precisa justificar ausência

Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente; prazo para justificar a ausência na primeira votação termina em 3 de dezembro
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Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente; prazo para justificar a ausência na primeira votação termina em 3 de dezembro

Mais de 7,69 milhões de eleitores deixaram de votar no primeiro turno das eleições no estado de São Paulo. Quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro, porém, ainda pode participar do segundo turno, no próximo domingo, desde que o título de eleitor esteja regular, sem cancelamento ou suspensão.

A situação do documento pode ser consultada pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Autoatendimento Eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, o que permite ao eleitor votar no segundo turno mesmo que tenha faltado ao primeiro.

Justificativa eleitoral

Mesmo quem comparecer à votação do segundo turno precisa justificar a ausência no primeiro. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Já quem também não votar no segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa, específica para essa votação. Nesse caso, o prazo é de 60 dias após o segundo turno.

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O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, não apresentar justificativas e não pagar as multas correspondentes pode ter o título cancelado. Por isso, é importante verificar a situação eleitoral e regularizar eventuais pendências dentro dos prazos estabelecidos.

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