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Eleitores que não puderem votar têm 60 dias para justificarem falta

Ausência pode ser explicada pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no Cartório Eleitoral; confira como fazer!
Eleitores que não puderem votar têm
Ausência pode ser explicada pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no Cartório Eleitoral; confira como fazer!

Ausência pode ser explicada pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no Cartório Eleitoral; confira como fazer!

Os eleitores que não puderam votar no primeiro ou no segundo turno das eleições têm até 60 dias para justificar a ausência às urnas — Eleitores que não puderem votar têm 60 dias para justificarem falta —. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo sistema de justificativa disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

No domingo, dia 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições, a ausência também pôde ser justificada presencialmente. A justificativa é obrigatória para eleitores com idade entre 18 e 70 anos. A mobilização para o primeiro turno foi intensa em todo o país.

Justificativa de ausência nas eleições

O prazo de 60 dias para justificar a ausência permite que os eleitores regularizem sua situação eleitoral mesmo após o dia da votação. A justificativa pode ser feita digitalmente, por meio do aplicativo e-Título, que facilita o processo e evita deslocamentos desnecessários. Além disso, o sistema de justificativa está disponível nos sites do TSE e dos TREs, garantindo acessibilidade para os eleitores em diferentes regiões.

Justificativa presencial no dia da eleição: Durante o primeiro turno, os eleitores que não compareceram às urnas tiveram a opção de justificar a ausência de forma presencial nos locais de votação. Essa alternativa é importante para quem teve dificuldades com o acesso digital ou preferiu realizar o procedimento pessoalmente. Contudo, a Justiça Eleitoral alertou para possíveis filas virtuais no aplicativo e recomendou que os eleitores se organizassem para realizar a justificativa até as 17 horas do dia da eleição.

Perfil dos eleitores e abrangência regional: Na região de Ribeirão Preto, mais de 1,5 milhão de eleitores estavam aptos a votar nas 66 cidades que compõem a área. Esses eleitores participaram da escolha dos novos representantes do Executivo e do Legislativo. A obrigatoriedade da justificativa para eleitores entre 18 e 70 anos reforça a importância do comparecimento às urnas ou da regularização da ausência.

Funcionamento do sistema e orientações da Justiça Eleitoral: A Justiça Eleitoral informou que o sistema de justificativa pode apresentar instabilidades devido ao grande número de acessos, mas garantiu que as filas virtuais avançam ao longo do dia. Os eleitores foram orientados a utilizar o aplicativo e-Título para realizar a justificativa, o que facilita o processo e permite o acompanhamento em tempo real. Para quem optou pela justificativa presencial, as seções eleitorais permaneceram abertas até o horário limite estabelecido.

Informações adicionais

O prazo de 60 dias para justificar a ausência é fundamental para evitar multas e outras penalidades previstas na legislação eleitoral. A justificativa deve ser feita mesmo por eleitores que não votaram por motivos justificados, como doença, viagem ou trabalho. A utilização do aplicativo e-Título tem se mostrado uma ferramenta eficiente para a regularização da situação eleitoral, especialmente em tempos de pandemia, quando a redução do contato presencial é recomendada.

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