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Eleitores têm até o dia 22 de atrássto para trocar de seção ou local de votação

Cartórias intensificaram os trabalhos com a proximidade do pleito; analista judiciário, Guilherme Terra Carnio, traz os detalhes
Eleitores têm até o dia 22
Cartórias intensificaram os trabalhos com a proximidade do pleito; analista judiciário, Guilherme Terra Carnio, traz os detalhes

Cartórias intensificaram os trabalhos com a proximidade do pleito; analista judiciário, Guilherme Terra Carnio, traz os detalhes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta segunda-feira (data não divulgada) o prazo para que eleitores que precisam alterar a sessão ou o local de votação dentro do mesmo município possam solicitar a transferência temporária para as eleições de 2024 — Eleitores têm até o dia 22 de atrássto para trocar de seção ou local de votação —. O pedido deve ser feito até o dia 22 de atrássto.

Segundo Guilherme Terra, analista jurídico do cartório eleitoral de Ribeirão Preto, a transferência temporária permite a alteração provisória do local de votação dentro do município, mas é destinada apenas a eleitores em situações específicas.

“Esse instituto consiste na alteração provisória da sessão eleitoral, ou seja, do local de votação pelo eleitor dentro do mesmo município e só pode ser solicitada por eleitores em situações específicas, não é para todo mundo”, explicou Guilherme.

Quem pode solicitar a transferência temporária

De acordo com o analista, a transferência temporária é destinada a eleitores com mobilidade reduzida, pessoas com algum tipo de deficiência, e aqueles convocados para trabalhar como mesários ou em apoio logístico. O objetivo é facilitar o deslocamento do eleitor até o local de votação.

Prazos e regularização do título eleitoral: O prazo para tirar o título eleitoral, transferir o domicílio eleitoral ou fazer alterações no cadastro terminou em 8 de maio. No entanto, ainda é possível quitar multas eleitorais a qualquer momento para manter a situação regular com a Justiça Eleitoral.

Atualmente, o cartório eleitoral está focado na nomeação e convocação dos mesários, responsáveis pelas mesas receptoras de votos e justificativas. Além disso, já começaram a ser recebidos os pedidos de registro de candidaturas, cujo prazo inicial para as convenções partidárias foi 20 de julho. Os partidos têm até 15 de atrássto para registrar oficialmente as candidaturas.

Consequências para eleitores com pendências: Guilherme Terra esclareceu que eleitores com o título cancelado não poderão votar no dia da eleição.

“O eleitor só não consegue votar se o título estiver na situação de cancelado, ele tem que aguardar a reabertura do cadastro para fazer a revisão do título para poder votar”, afirmou.

Por outro lado, eleitores que possuem multas eleitorais, mas cujo título está regular, poderão votar normalmente. No entanto, essas multas impedem a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido para tirar passaporte, assumir cargos públicos e matricular-se em universidades.

Segunda via do título eleitoral e uso do e-Título

Para quem perdeu o título eleitoral ou ainda não o possui, Guilherme recomendou o uso do aplicativo e-Título como uma opção prática e segura.

“O e-Título é uma opção sempre recomendada, mas se a pessoa não consegue lidar com meios digitais, pode solicitar a segunda via no cartório eleitoral ou imprimir pelo site do TSE”, explicou.

É importante lembrar que, para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Caso saiba o local e a sessão de votação, o eleitor pode comparecer apenas com o documento de identificação, mesmo sem o título. No entanto, o título eleitoral não substitui o documento de identificação.

O e-Título pode funcionar como documento de identificação somente para eleitores que já tenham a biometria cadastrada, pois o aplicativo exibe a foto do eleitor. Para aqueles que ainda não fizeram a coleta biométrica, o e-Título não substitui o documento oficial com foto.

Informações adicionais
  • Prazo para solicitar transferência temporária: até 22 de atrássto de 2024.
  • Prazo para registro de candidaturas: até 15 de atrássto de 2024.
  • Prazo para alterações cadastrais e transferência de domicílio eleitoral: encerrado em 8 de maio de 2024.
  • Eleitores com título cancelado não podem votar até regularizarem a situação.
  • Multas eleitorais não impedem o voto, mas bloqueiam a emissão da certidão de quitação eleitoral.

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