Recurso não é potável e poderá ser utilizado por empresas para fins urbanos como construções, obras e irrigação paisagística
Após a tragédia recente em Guariba e alertas sobre a previsão do tempo, a região recebeu uma notícia com potencial econômico e ambiental: foi publicado no Diário Oficial de Ribeirão Preto um decreto que regulamenta o uso da água de reúso no município.
Decreto e normas básicas
O texto oficial estabelece regras para a captação e o emprego da água de reúso, que não é potável e só pode ser utilizada mediante autorização do órgão municipal competente. Segundo o secretário de Água e Esgoto, Antônio Carlos de Oliveira, empresas interessadas poderão retirar o recurso na estação de tratamento de esgoto municipal, desde que respeitadas as condições previstas na legislação e nas normas da CETESB.
Destinações autorizadas
Entre as aplicações previstas estão irrigação de parques e jardins, manutenção de campos esportivos e áreas verdes, lavagem de ruas e bocas de lobo, além de usos em obras civis como assentamento e cura de concreto. Esses usos foram indicados como possíveis pela secretaria e dependem de autorização específica para cada finalidade.
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Procedimento para acesso ao recurso
O município disponibilizou um canal de contato no site oficial para que empresas façam a solicitação da autorização. Após a aprovação, a empresa firma um contrato com a unidade de tratamento responsável e com a prefeitura, processo que inclui assinatura eletrônica antes da retirada do recurso. A secretaria afirma que a medida visa tanto a orientação técnica quanto o controle do uso, garantindo que a água de reúso seja empregada apenas nas atividades permitidas.
A iniciativa é apresentada como alternativa sustentável que pode reduzir custos para empresas e ampliar a disponibilidade de água para usos não potáveis na cidade, desde que acompanhada por fiscalização e cumprimento das normas ambientais.



