Márcio Spimpolo dá orientações para moradores, explica ‘de quem é a culpa’ e se o condomínio paga ou não pelo prejuízo
Adolescentes e crianças entraram em um condomínio próximo à Avenida Portugal na semana passada e furtaram quatro bicicletas. O episódio voltou a levantar a discussão sobre quem responde por prejuízos desse tipo em áreas comuns ou garagens de condomínios. Para esclarecer, o advogado especialista em condomínios Dr. Márcio explicou ao programa as regras gerais e as exceções que podem tornar o condomínio responsável.
O caso recente e a dúvida dos moradores
No episódio relatado, os autores do furto conseguiram acessar o prédio com facilidade e levaram itens deixados nas garagens. As vítimas questionaram se o condomínio teria obrigação de ressarcir os prejuízos. Segundo o advogado, essa é pergunta recorrente entre moradores, especialmente quando os bens subtraídos têm valor elevado.
Quando o condomínio é — e quando não é — responsável
De acordo com o especialista, a regra predominante é que o condomínio não responde por furtos ou roubos ocorridos nas garagens, áreas comuns ou mesmo em áreas privativas dentro do empreendimento. A justificativa jurídica está na convenção condominial, documento elaborado pelos próprios condôminos no início do empreendimento, que na grande maioria dos casos exclui essa responsabilidade.
Leia também
Além do aspecto contratual, há ainda a lógica distributiva: obrigar todos os condôminos a dividir prejuízos ocasionados a bens de valores muito distintos pode gerar injustiça e conflitos entre vizinhos. Tribunais, em geral, têm adotado entendimento similar.
Existem, porém, exceções. Se houver prova de que a entrada foi facilitada por falha ou omissão de funcionários ou da empresa de segurança — por exemplo, um porteiro que liberou acesso deliberadamente — a responsabilização pode recair sobre o prestador de serviço ou sobre o próprio condomínio, conforme o vínculo empregatício e as circunstâncias do caso.
Como reduzir riscos: medidas práticas
Embora a prevenção absoluta seja difícil, o advogado recomenda medidas para dificultar a ação de criminosos. Entre as sugestões estão a contratação de um consultor de segurança para avaliar infraestrutura e procedimentos, a instalação de bicicletários apropriados nas garagens, reforço no travamento de portões e, quando possível, criação de sistema de clausura (dois portões sucessivos).
Também vale orientar moradores a guardar bicicletas e objetos de valor dentro das unidades em vez de deixá-los em vagas ou áreas externas. O mapeamento da região e ajustes no quadro de pessoal e nas rotinas de controle de acesso podem reduzir significativamente a ocorrência de furtos.
O tema deve continuar na pauta dos condomínios: além de entender os limites legais de responsabilidade, síndicos e moradores podem agir preventivamente para minimizar riscos e evitar novos prejuízos.