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Em casos de furtos em condomínios, de quem é a responsabilidade?

Márcio Spimpolo dá orientações para moradores, explica 'de quem é a culpa' e se o condomínio paga ou não pelo prejuízo
Em casos de furtos em condomínios
Márcio Spimpolo dá orientações para moradores, explica 'de quem é a culpa' e se o condomínio paga ou não pelo prejuízo

Márcio Spimpolo dá orientações para moradores, explica ‘de quem é a culpa’ e se o condomínio paga ou não pelo prejuízo

Adolescentes e crianças entraram em um condomínio próximo à Avenida Portugal na semana passada e furtaram quatro bicicletas. O episódio voltou a levantar a discussão sobre quem responde por prejuízos desse tipo em áreas comuns ou garagens de condomínios. Para esclarecer, o advogado especialista em condomínios Dr. Márcio explicou ao programa as regras gerais e as exceções que podem tornar o condomínio responsável.

O caso recente e a dúvida dos moradores

No episódio relatado, os autores do furto conseguiram acessar o prédio com facilidade e levaram itens deixados nas garagens. As vítimas questionaram se o condomínio teria obrigação de ressarcir os prejuízos. Segundo o advogado, essa é pergunta recorrente entre moradores, especialmente quando os bens subtraídos têm valor elevado.

Quando o condomínio é — e quando não é — responsável

De acordo com o especialista, a regra predominante é que o condomínio não responde por furtos ou roubos ocorridos nas garagens, áreas comuns ou mesmo em áreas privativas dentro do empreendimento. A justificativa jurídica está na convenção condominial, documento elaborado pelos próprios condôminos no início do empreendimento, que na grande maioria dos casos exclui essa responsabilidade.

Além do aspecto contratual, há ainda a lógica distributiva: obrigar todos os condôminos a dividir prejuízos ocasionados a bens de valores muito distintos pode gerar injustiça e conflitos entre vizinhos. Tribunais, em geral, têm adotado entendimento similar.

Existem, porém, exceções. Se houver prova de que a entrada foi facilitada por falha ou omissão de funcionários ou da empresa de segurança — por exemplo, um porteiro que liberou acesso deliberadamente — a responsabilização pode recair sobre o prestador de serviço ou sobre o próprio condomínio, conforme o vínculo empregatício e as circunstâncias do caso.

Como reduzir riscos: medidas práticas

Embora a prevenção absoluta seja difícil, o advogado recomenda medidas para dificultar a ação de criminosos. Entre as sugestões estão a contratação de um consultor de segurança para avaliar infraestrutura e procedimentos, a instalação de bicicletários apropriados nas garagens, reforço no travamento de portões e, quando possível, criação de sistema de clausura (dois portões sucessivos).

Também vale orientar moradores a guardar bicicletas e objetos de valor dentro das unidades em vez de deixá-los em vagas ou áreas externas. O mapeamento da região e ajustes no quadro de pessoal e nas rotinas de controle de acesso podem reduzir significativamente a ocorrência de furtos.

O tema deve continuar na pauta dos condomínios: além de entender os limites legais de responsabilidade, síndicos e moradores podem agir preventivamente para minimizar riscos e evitar novos prejuízos.

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