Prazo para regularização eleitoral de quem não havia justificado ausência nas últimas três eleições terminou na segunda (19)
Mais de 51 mil eleitores nas cinco maiores cidades da região tiveram o título de eleitor cancelado nesta semana por não regularizarem a situação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O prazo para regularização terminou na segunda-feira, Em cinco cidades da região de, e essas pessoas não votaram nas últimas três eleições, nem justificaram a ausência ou pagaram a multa correspondente.
Dados da Justiça Eleitoral: Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o estado de São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores não regularizaram o título dentro do prazo. Na região, os números são: Ribeirão Preto com mais de 26,8 mil, Franca com mais de 14 mil, Barretos com 4.200, Sertãozinho com mais de 3 mil, Bebedouro com quase 2.500, São Carlos com mais de 8 mil e Araraquara com quase 7 mil títulos cancelados.
Consequências e procedimentos para regularização
Quem teve o título cancelado não poderá votar nem ser candidato nas próximas eleições. Além disso, o documento é necessário para tirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos, renovar matrícula em escolas públicas e receber salários vinculados ao setor público.
Para regularizar a situação, o eleitor deverá iniciar o processo para obter um novo título, apresentando documentos pessoalmente em um cartório eleitoral, onde será coletada a biometria. O procedimento não pode mais ser feito totalmente pela internet. Embora o pagamento das multas anteriores seja necessário, não há cobrança para a emissão do novo título.
Quem está isento e como consultar a situação: Eleitores que não são obrigados a votar, como menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos, não tiveram o título cancelado. Para verificar a situação do título, o eleitor pode consultar o site do TSE (tse.jus.br) ou utilizar o aplicativo e-Título.
Informações adicionais
O cancelamento do título ocorre quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificativa e não regulariza a situação dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.



