Saiba o que diz a legislação e os acordos possíveis com a advogada Alessandra Machado na coluna ‘CBN Via Legal’
A primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2022 reserva jogos da seleção brasileira em dias úteis, gerando dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores em relação à liberação do trabalho para assistir às partidas.
Funcionários de empresas públicas e privadas
Para funcionários de empresas públicas, o Ministério da Economia publicou portaria alterando o horário de expediente, garantindo horário diferenciado durante os jogos. Já para empresas privadas, não há lei que obrigue a liberação dos funcionários. A solução reside em acordos entre empregador e empregado, podendo ser formalizados por meio de norma coletiva (acordos com sindicatos) ou acordos individuais.
Reposição de horas e desconto salarial
Em caso de acordos para liberação dos funcionários, a reposição de horas trabalhadas pode ser negociada, seja por meio de banco de horas ou horas extras. Contudo, o desconto salarial é proibido por princípios que norteiam as relações de trabalho, sendo prejudicial ao trabalhador.
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Formalizando o acordo e exceções
Embora acordos verbais sejam possíveis, a recomendação é que sejam feitos por escrito (e-mail ou comunicado formal) para proteger os direitos de ambas as partes. Para trabalhadores em setores essenciais (saúde, segurança pública etc.), a liberação é mais complexa, exigindo escalas e acordos que garantam a continuidade dos serviços. Em situações de urgência e emergência, a ausência do trabalho para assistir aos jogos pode gerar responsabilidades e prejuízos.
Em resumo, a questão da liberação para assistir aos jogos da Copa do Mundo depende de negociação e bom senso, sendo imprescindível a comunicação prévia entre empregadores e empregados para evitar conflitos e garantir o respeito às leis trabalhistas. A formalização por escrito dos acordos é recomendada para evitar mal-entendidos.