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Em quais condições os trabalhadores têm direito ao recebimento de horas extras?

Quem traz os detalhes de quando isso se aplica é o advogado Caio Morais na coluna 'CBN Via Legal'
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Quem traz os detalhes de quando isso se aplica é o advogado Caio Morais na coluna 'CBN Via Legal'

Quem traz os detalhes de quando isso se aplica é o advogado Caio Morais na coluna ‘CBN Via Legal’

O programa CBN Via Legal discutiu dúvidas frequentes sobre horas extras trabalhistas com o advogado especialista em direito do trabalho, Caio Moraes.

Direito à Hora Extra

De acordo com Caio Moraes, o direito à hora extra é garantido por lei sempre que houver vínculo empregatício e necessidade de trabalho além da jornada contratada. A definição das horas extras se baseia na jornada contratual; por exemplo, em um contrato de 8 horas diárias, qualquer período trabalhado além dessas 8 horas será considerado hora extra. O registro dessas horas varia conforme o tamanho da empresa: empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada de trabalho, enquanto empresas menores costumam registrar as horas extras por meio de informações fornecidas pelo empregado.

Recusa de Hora Extra e Pagamento

O empregado não é obrigado a realizar horas extras. A recusa injustificada, porém, pode acarretar sanções como advertência, suspensão ou até justa causa. Horas extras realizadas sem prévio acordo com o empregador devem ser remuneradas, não podendo ser descontadas de um eventual banco de horas. Trabalho em feriados gera direito a 100% do valor da hora trabalhada, e a remuneração das horas extras deve ser paga no salário do mês subsequente ao trabalho realizado. Funcionários em cargos de confiança, sem controle de jornada, não têm direito a horas extras.

Ações Trabalhistas e Questões Adicionais

Para casos de não pagamento de horas extras, o caminho legal é o ajuizamento de uma ação trabalhista. Embora a negociação com a empresa seja uma opção inicial, a via judicial é a mais eficaz. O trabalho realizado durante o intervalo de refeição gera direito a um adicional de 50%, enquanto o tempo de deslocamento para o trabalho geralmente não é considerado hora extra, a menos que previsto em acordos ou convenções coletivas.

A participação do Dr. Caio Moraes no programa esclareceu pontos importantes sobre o tema, auxiliando ouvintes com dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, especialmente no que tange ao pagamento de horas extras.

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