Assunto ganhou destaque após pedido de homem para entrar no testamento de Gugu Liberato; ouça o ‘CBN Via Legal’
Nos últimos anos, a união estável tem se tornado uma opção cada vez mais popular no Brasil, como demonstram dados do Colégio Notarial do Brasil. Para entender melhor esse instituto jurídico, conversamos com a advogada Priscila Costa-Curi.
União Estável x Casamento: Quais as Diferenças?
A principal diferença entre casamento e união estável reside na formalidade. O casamento exige registro civil, gerando uma certidão e alterando o estado civil para “casado”. Já a união estável pode ser formalizada por meio de contrato escrito (particular ou público) ou existir informalmente, baseada na convivência.
Requisitos e Direitos da União Estável
Para ser reconhecida como união estável, a relação deve apresentar convivência pública, duradora e notória, com intenção de formar família. O Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos da união estável entre homem e mulher à união homoafetiva. Os direitos são os mesmos do casamento, incluindo partilha de bens em caso de separação, direito à herança e pensão alimentícia, se houver dependência econômica.
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Como Comprovar e Formalizar a União Estável
A comprovação de uma união estável informal pode ser feita por meio de testemunhas, fotos, endereço comum, contas bancárias conjuntas, etc. Para formalização, o casal pode optar por um contrato particular ou escritura pública em cartório, podendo escolher o regime de bens (separação ou comunhão parcial). A ausência de escolha implica no regime legal da comunhão parcial de bens.
Em resumo, a união estável oferece os mesmos direitos e deveres do casamento, sendo uma alternativa para casais que buscam uma relação estável sem a formalidade do registro civil. A formalização por meio de contrato garante ainda mais segurança jurídica para os envolvidos.