Correção é feita pelo IPCA mais juros de 0,5% ao mês; saiba mais no ‘CBN Vida e Aposentadoria’ com Vinícius Domingues
Mudança na atualização monetária de valores atrasados do INSS
Nova regra para correção de atrasados do INSS
A partir de 9 de dezembro de 2023, uma mudança significativa afeta a correção monetária dos valores atrasados pagos pelo INSS. De acordo com a emenda constitucional 113, o índice de atualização passa a ser a taxa SELIC, ao invés do IPCA mais juros de 0,5% ao mês. Essa alteração impacta diretamente o cálculo dos valores a receber pelos segurados.
Impacto da mudança para os segurados
A SELIC, por ser mais volátil que o IPCA, apresenta maior imprevisibilidade. Isso significa que a correção dos valores atrasados pode ser menor do que seria com o IPCA, gerando prejuízos financeiros para os segurados. O IPCA reflete melhor a recomposição do poder de compra, enquanto a SELIC pode variar significativamente, prejudicando o recebimento final.
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Questionamentos e insegurança jurídica
A utilização da SELIC como índice de correção já foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu sua inconstitucionalidade para valores que não sejam restituição tributária. Como os pagamentos do INSS não se enquadram nessa categoria, novas ações judiciais são esperadas, gerando insegurança para os segurados. A dúvida sobre a compensação de buscar a aposentadoria diante dessa instabilidade e possíveis perdas financeiras permanece.
A mudança afeta todos os tipos de pagamentos do governo federal, incluindo precatórios e requisições de pequeno valor (abaixo de 60 salários mínimos). A insegurança jurídica gerada pela possibilidade de questionamentos judiciais e a volatilidade da SELIC deixam os segurados em situação delicada, necessitando de acompanhamento e orientação jurídica para garantir seus direitos.