Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
Mudanças significativas ocorreram nas leis trabalhistas e previdenciárias para empregadas domésticas em junho do ano passado, garantindo maior proteção a essa categoria.
Direitos conquistados pelas empregadas domésticas
Com as novas regras, as empregadas domésticas passaram a ter acesso a direitos antes inexistentes, como fundo de garantia, seguro-desemprego, férias com 13º salário, adicional noturno, horas extras, insalubridade e adicional de trabalho noturno. A proteção previdenciária se equiparou à de outros trabalhadores.
Diaristas x Empregadas Domésticas: a distinção crucial
Uma questão crucial diz respeito à diferença entre diaristas e empregadas domésticas. Trabalhar mais de três dias na semana para o mesmo empregador configura vínculo empregatício, caracterizando a empregada doméstica. Diaristas, por sua vez, podem se enquadrar como microempreendedoras individuais (MEI) ou contribuintes individuais, com direitos e obrigações distintas.
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Quem mais se enquadra como empregado doméstico?
A definição de empregado doméstico abrange todos que trabalham sem fins lucrativos em residências, incluindo motoristas particulares, seguranças, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A legislação atual equipara esses trabalhadores aos demais, assegurando os mesmos direitos.
A regularização da carteira de trabalho é fundamental para garantir os direitos previdenciários. A falta de registro pode gerar problemas futuros, sendo crucial a comprovação do vínculo empregatício por meio de documentos. O empregador pode ser responsabilizado por prejuízos causados pela falta de registro, incluindo o pagamento retroativo de benefícios previdenciários. Os benefícios previdenciários para empregadas domésticas incluem aposentadoria (65 anos para homens e 60 para mulheres, com possibilidade de antecipação para deficientes), aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e benefícios por incapacidade, incluindo acidentes de trabalho. A proteção se estende também aos dependentes.