Mulher prestava serviços de alimentação ao clube, mas o vínculo foi rescindido e ela não pode recolher seus materiais no estádio
O caso envolvendo Felipe Melo e a empresária Maria de Lourdes Bernardo Silva, proprietária da Hotel Alegria Eventos, gerou um boletim de ocorrência e expôs uma complexa situação entre o Botafogo F.C. e o Botafogo S.A.
Impedimento de acesso ao Estádio
Maria de Lourdes, que fornece alimentação para o clube através de contrato com o Botafogo F.C., foi impedida de acessar o Estádio Santa Cruz. Segundo ela, o acesso ao refeitório e à cozinha industrial, localizados dentro do estádio, foi negado após a contratação de outra empresa pelo Botafogo S.A., apesar de seu contrato com o Botafogo F.C. se estender até o final do ano. A empresária alega que o Botafogo S.A. não atendeu a diversas solicitações, incluindo problemas de infraestrutura e a tentativa de reduzir a qualidade da refeição.
Divergências contratuais e o papel das duas entidades
O Botafogo S.A. emitiu uma nota justificando a rescisão do contrato com a Hotel Alegria Eventos, alegando a internalização do serviço de alimentação como parte de um processo de readequação e profissionalização. No entanto, a questão central reside na falta de clareza sobre os termos da rescisão e se houve o pagamento de eventuais multas contratuais. A existência de dois Botafogos (F.C. e S.A.) complica a situação, gerando dúvidas sobre qual entidade é responsável pelos pagamentos e pela resolução do conflito. A empresária afirma que, por muito tempo, o Botafogo atrasou os pagamentos e que ela mesma forneceu o serviço sem receber por um período.
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Desdobramentos e reflexões
A situação levanta questionamentos sobre a transparência e a responsabilidade das duas entidades do Botafogo. A existência de dois CNPJs e a complexidade da relação entre eles podem dificultar a resolução do conflito e gerar precedentes negativos para futuras negociações. A polêmica surge em um momento delicado para o clube, na semana do jogo contra o Brasil de Pelotas, adicionando um aspecto negativo à imagem da instituição. A resolução do caso dependerá da análise do contrato e da aplicação da legislação vigente, cabendo a ambas as partes buscarem uma solução justa e transparente.



