Empresas correm para ajustar tributos antes da virada e se preparar para 2026
Com a proximidade de 2026, empresas se preparam para um cenário tributário complexo. O sistema tributário brasileiro, conhecido por sua complexidade, gera muitas dúvidas entre empresários, especialmente no que tange a impostos, leis e documentação.
Fechamento de 2025 e a Tributação de Lucros e Dividendos
O ano de 2025 exige atenção redobrada com o fechamento fiscal. Uma das principais novidades é a tributação de lucros e dividendos pelo Imposto de Renda, uma mudança que demanda a elaboração de uma ata de reunião de sócios a ser aprovada ainda em dezembro. Essa exigência visa garantir a isenção dos lucros gerados até 2025, permitindo sua distribuição isenta até 2028. Contudo, a necessidade de aprovar lucros de um exercício ainda não encerrado gera debates e esforços para correção legislativa.
Planejamento Tributário para 2026: Escolhendo o Regime Ideal
O planejamento tributário é crucial para evitar que os tributos comprometam a lucratividade das empresas. A legislação permite a mudança de regime tributário no início de cada ano, dependendo do faturamento. Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional, um regime com menor carga tributária. Já empresas maiores podem escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real, cada um adequado a diferentes níveis de lucratividade e tipos de tributos. A decisão sobre o regime tributário deve ser tomada em dezembro, pois impacta a emissão de documentos fiscais ao longo do ano.
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Evitando Multas e Penalidades: Atenção à Documentação e Reforma Tributária
Para evitar multas, é fundamental buscar orientação contábil para escolher o regime tributário mais adequado. Não existe uma receita única, pois a melhor opção varia conforme o setor e a lucratividade da empresa. É preciso considerar diversos tributos, como ICMS, PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social. A Reforma Tributária do Consumo trará mudanças, como a substituição do PIS/COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, a partir de 2029, a substituição do ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, empresas emissoras de nota fiscal eletrônica deverão indicar 1% de IBS-CBS em suas notas, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
Diante de um cenário tributário complexo e em constante mudança, o planejamento estratégico e a busca por orientação especializada tornam-se indispensáveis para garantir a saúde financeira e a conformidade fiscal das empresas.



