Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’ com Hilário Bocchi
A reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas ainda existem caminhos para se aposentar sem atingir a idade mínima. Este artigo explica como.
Direito Adquirido e Pedágio de 50%
Duas regras principais permitem a aposentadoria sem idade mínima: o direito adquirido e a regra de transição (pedágio de 50%). O direito adquirido garante o benefício para quem, até 13 de novembro de 2019, já havia cumprido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), independentemente da idade. Já a regra de transição exige que o trabalhador contribua com 50% do tempo que faltava para a aposentadoria em 2019, desde que tenha pelo menos dois anos de contribuição faltantes.
Recuperando o Tempo de Contribuição
Para aqueles que não conseguiram cumprir os requisitos até 2019, ainda há esperança. É possível recuperar períodos sem registro em carteira de trabalho, permitindo o enquadramento nas regras de transição e a antecipação da aposentadoria. A recuperação deste tempo pode ser crucial para quem estava próximo da aposentadoria em 2019, faltando apenas meses ou dias, ou para aqueles que não haviam completado o tempo mínimo de contribuição.
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Considerações Finais
Apesar da aplicação do fator previdenciário (que reduz o valor do benefício quanto mais cedo a pessoa se aposenta), as regras de transição oferecem vantagens em relação às novas regras de cálculo, como a inclusão de 100% do tempo trabalhado na média salarial. Buscar informações e entender as regras vigentes é fundamental para garantir o acesso ao benefício da melhor forma possível. Acessar o site da Previdência Social ou procurar auxílio profissional é recomendado.