O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo extrajudicial firmado entre órgãos públicos, como o Ministério Público, e pessoas físicas ou jurídicas para corrigir irregularidades e adequar comportamentos à lei. O instrumento é utilizado para evitar o ajuizamento de ações civis públicas, sendo comum em áreas como meio ambiente, consumo e urbanismo.
O TAC pode ser proposto antes ou durante investigações e depende de consenso entre as partes. Ele estabelece obrigações que devem ser cumpridas dentro de prazos definidos, sob pena de multa e até execução judicial em caso de descumprimento. Apesar de ser um acordo, não implica necessariamente reconhecimento de culpa.
Após o cumprimento integral das obrigações, o termo é automaticamente encerrado. Considerado uma alternativa mais ágil à judicialização, o TAC busca resolver conflitos de forma mais rápida e eficiente. Ouça o áudio completo da coluna e saiba mais sobre esse instrumento jurídico.