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Entenda os direitos previdenciários das mulheres

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria' com Hilário Bocchi
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No passado, a participação feminina no mercado de trabalho era significativamente diferente, gerando discrepâncias trabalhistas e previdenciárias que persistem até hoje. A legislação trabalhista (CLT) contempla a proteção da mulher, abordando jornada de trabalho, trabalho noturno, condições de trabalho e combate à discriminação. No entanto, as regras previdenciárias, por se basearem em dados históricos, revelam ainda mais essas diferenças.

Diferenças na Aposentadoria entre Homens e Mulheres

Devido às dificuldades históricas de acesso ao mercado de trabalho, com mulheres necessitando até mesmo de autorização marital para trabalhar, a aposentadoria feminina apresenta particularidades. As mulheres se aposentam mais cedo (60 anos, enquanto homens se aposentam aos 65, com aumento para 62 anos após a reforma da previdência). Além disso, o cálculo do benefício concede 2% a mais a partir de 15 anos de contribuição.

Cálculo do Benefício e Aposentadoria por Tempo de Contribuição

As regras de pontos e idade mínima com tempo de contribuição variam entre homens e mulheres. A fórmula de cálculo também difere, compensando a idade mínima e o tempo de contribuição menor para as mulheres. Em todos os cálculos, há um bônus para equiparar o benefício feminino ao masculino, compensando as desigualdades históricas. É importante destacar que, mesmo com avanços legais, a legislação anterior considerava o homem como chefe da família, evidenciando a necessidade de igualdade de direitos.

Aposentadoria Especial e Benefícios em Casos de Violência Doméstica

Na aposentadoria especial, voltada à preservação da saúde do trabalhador, não há distinção entre homens e mulheres, desde que comprovado o grau de risco da atividade profissional. Em casos de violência doméstica, a mulher tem direito a benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. O INSS pode, inclusive, entrar com ações de regresso contra o agressor para ressarcir os custos com esses benefícios. Essas ações, embora existentes desde 1991, têm ganhado mais atenção recentemente, buscando indenizar os danos causados.

Em resumo, as diferenças históricas na participação feminina no mercado de trabalho refletem-se nas regras previdenciárias. Embora existam mecanismos para compensar essas desigualdades, a luta por igualdade de direitos e a conscientização sobre os benefícios disponíveis às mulheres são fundamentais para garantir a justiça social.

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