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Entenda quando um trabalhador tem direito a multa sobre depósitos do FGTS

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
multa sobre depósitos FGTS
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A aposentadoria é um tema que frequentemente gera dúvidas entre os trabalhadores, especialmente em relação aos seus direitos em caso de demissão. Vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre a multa do FGTS, estabilidade pré-aposentadoria e prazos para reivindicar direitos trabalhistas.

Aposentadoria e Demissão: Quais os seus Direitos?

A aposentadoria voluntária, seja por tempo de contribuição ou por idade, não encerra automaticamente o contrato de trabalho. No entanto, a empresa pode optar por demitir o empregado que se aposenta. Essa demissão é considerada sem justa causa, o que implica em direitos importantes para o trabalhador.

Ao ser demitido sem justa causa, o aposentado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, ele possui os mesmos direitos de qualquer outro empregado demitido, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e salários pendentes. A única exceção é o seguro-desemprego, que não pode ser acumulado com a aposentadoria.

Estabilidade Pré-Aposentadoria: O que Você Precisa Saber

É comum a confusão sobre a estabilidade pré-aposentadoria. É crucial entender que essa estabilidade não é garantida por lei federal. Ela surge através de acordos ou convenções coletivas de trabalho, específicos de cada categoria profissional. Esses acordos definem o período de estabilidade, que antecede a aposentadoria e se encerra com ela.

FGTS: Saques e a Multa de 40%

Mesmo que o empregado tenha realizado saques do FGTS durante o contrato de trabalho, seja para a compra da casa própria ou por motivos de saúde, a multa de 40% é calculada sobre o saldo total do FGTS referente a todo o período do contrato. O extrato do FGTS apresenta dois saldos: o valor disponível para saque e o histórico de todos os depósitos. A multa incide sobre o valor do histórico, independentemente dos saques realizados.

Prazo para Reclamar seus Direitos

O prazo para reclamar direitos trabalhistas, incluindo os depósitos do FGTS, é de dois anos a partir da data da demissão. Dentro desse período, o trabalhador pode reivindicar direitos não pagos nos últimos cinco anos. É fundamental estar atento a esses prazos para não perder a oportunidade de buscar seus direitos.

Manter-se informado sobre seus direitos e acompanhar os depósitos do FGTS são passos importantes para garantir uma aposentadoria mais tranquila.

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