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Entidades agrícolas se posicionam contra o projeto de tabelamento de fretes

Melhora nas condições de pagamento foi uma das exigências feitas pelos caminhoneiros durante o período de paralisação
tabelamento de fretes
Melhora nas condições de pagamento foi uma das exigências feitas pelos caminhoneiros durante o período de paralisação

Melhora nas condições de pagamento foi uma das exigências feitas pelos caminhoneiros durante o período de paralisação

A medida provisória que tabelou o preço do frete de caminhoneiros, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), enfrenta críticas de entidades agrícolas da região de Ribeirão Preto.

Preocupações com a Livre Concorrência

A proposta, surgida durante a greve dos caminhoneiros como condição para o fim da paralisação, é alvo de preocupação da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG). Seu diretor executivo, Luiz Cornaquione, argumenta que o tabelamento prejudica a livre concorrência. O 6º Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis também manifestou sua reprovação, alegando que a fragmentação do transporte de cargas dificulta a regulamentação e o controle de preços. Apontam que quase um milhão de caminhoneiros autônomos e mais de 25 mil transportadoras tornam o controle regional extremamente complexo.

Impactos Econômicos e Jurídicos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enviou parecer ao STF alertando para o risco de formação de cartel. O economista José Rita Moreira prevê reflexos negativos para o consumidor final, argumentando que a tabela impacta o custo do transporte de alimentos, encarecendo-os. Sidney Lopes, representante dos motoristas autônomos de Ribeirão Preto, classifica a medida como inconstitucional, criticando a falta de estudos prévios e a priorização do rápido desbloqueio do transporte sobre a elaboração cuidadosa da proposta.

A ABAG afirma ter conseguido garantir que seus associados não sejam obrigados a seguir o tabelamento. A situação demonstra a complexidade da questão e os diversos impactos da medida provisória, tanto econômicos quanto jurídicos.

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