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Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Clóvis de Biasi
Abril Verde
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Abril Verde: direitos trabalhistas em caso de acidentes

O que caracteriza um acidente de trabalho?

De acordo com a advogada Clóvis de Biase, membro da Comissão do Direito do Trabalho da OAB, existem três tipos de acidentes de trabalho: o típico, o de percurso e o atípico. O acidente típico ocorre durante o exercício da função, no local de trabalho. Já o acidente de percurso acontece durante o trajeto de ida ou volta para o trabalho, desde que o empregado siga a rota habitual. Por fim, o acidente atípico engloba doenças ocupacionais, como problemas de coluna causados pelo transporte de peso excessivo, equiparadas a acidentes de trabalho pela lei.

Direitos do trabalhador em caso de acidente

Em caso de acidente de trabalho, o empregado deve ser socorrido imediatamente. A empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento essencial para o encaminhamento ao INSS. O INSS avalia a situação e, se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador é encaminhado à perícia médica. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador arca com os custos. Após esse período, o INSS assume o pagamento do auxílio-acidentário até a alta médica. A empresa também tem o dever de auxiliar o funcionário durante o afastamento, complementando o valor recebido do INSS se necessário, e fornecendo itens básicos como alimentação e medicamentos.

Afastamento prolongado e estabilidade no emprego

Afastamentos superiores a seis meses podem acarretar na perda de direitos como férias e FGTS (exceto em casos de acidentes de trabalho típicos). O contrato de trabalho fica suspenso nesse período. No entanto, após um afastamento superior a 15 dias devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, o trabalhador adquire estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica. Há ainda a possibilidade de aposentadoria por invalidez, caso a perícia do INSS ateste a incapacidade definitiva para o trabalho. Em caso de morte, os dependentes têm direito às verbas rescisórias, FGTS, seguro de vida (se houver) e, dependendo da análise do INSS, podem receber pensão mensal. Há também a possibilidade de ações trabalhistas para indenização por danos causados pelo acidente, sendo necessário provar a culpa ou negligência do empregador, exceto em casos de responsabilidade objetiva, onde o risco inerente à atividade da empresa isenta a necessidade dessa prova. A prevenção de acidentes é fundamental, mas a legislação garante uma série de direitos ao trabalhador em caso de acidentes de trabalho.

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