Quem explica o que mudou é a advogada Camila de Mattos de Carvalho Ribeiro na coluna ‘CBN Via Legal’
Em março de 2024, entrou em vigor uma nova lei que altera as regras para laqueadura e vasectomia no Brasil. As mudanças simplificam o acesso a esses procedimentos, que antes exigiam um processo burocrático e demorado.
Mudanças na Idade Mínima e Número de Filhos
Uma das principais alterações diz respeito à idade mínima para realizar os procedimentos. Anteriormente, a idade mínima era de 25 anos, com a exigência de que o casal tivesse pelo menos dois filhos. A nova lei reduz a idade mínima para 21 anos, eliminando a exigência do número de filhos. Para pessoas com 18 anos ou mais, a vasectomia ou laqueadura se torna viável.
Consentimento Informado e Prazo de Espera
Outra mudança significativa é a eliminação da necessidade de autorização do cônjuge para a realização da cirurgia. Agora, basta o consentimento individual, desde que a pessoa tenha a idade mínima exigida e respeite o prazo de 60 dias entre o pedido e a realização do procedimento. Esse período de espera garante que a decisão seja tomada de forma consciente, com orientação de uma equipe multidisciplinar sobre os riscos, dificuldades de reversão e cuidados pós-operatórios. A documentação desse processo de consentimento esclarecido é obrigatória.
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Implicações e Benefícios da Nova Lei
A nova lei também permite a realização da laqueadura durante o pós-parto imediato, evitando a necessidade de duas internações e reduzindo riscos de infecção e complicações. As mudanças são vistas positivamente pelo Ministério da Saúde e profissionais da área, contribuindo para um melhor planejamento familiar e controle da natalidade. A simplificação do processo e a maior autonomia da pessoa na decisão sobre seu corpo são pontos relevantes desta atualização legislativa.