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Entrega voluntária é alternativa legal ao abandono de recém-nascido, explica advogada

Especialista detalha procedimento sigiloso previsto em lei após caso de bebê abandonada em Guariba (SP).
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Especialista detalha procedimento sigiloso previsto em lei após caso de bebê abandonada em Guariba (SP).

O caso da bebê abandonada em uma lixeira em Guariba (SP) reacendeu o debate sobre alternativas legais para gestantes que não desejam exercer a maternidade. A adolescente de 16 anos, mãe da criança, foi ouvida pela Polícia Civil, assim como a própria mãe dela. O padrasto também deve prestar depoimento. A Justiça da Infância vai decidir se a criança permanecerá com a família ou será encaminhada para adoção.

A avó manifestou interesse em ficar com a guarda, enquanto mãe e bebê passam por atendimento médico e psicológico. A assistência social acompanha o caso, que segue sob investigação. Diante da repercussão, a advogada especialista em direito da mulher Najla Ferraz explicou como funciona o procedimento de entrega voluntária previsto na legislação brasileira.

Entrega voluntária

Segundo a advogada, existe um processo judicial que permite à gestante entregar o bebê para adoção de forma legal, segura e sigilosa, sem sofrer punições, desde que cumpra os requisitos previstos. “Esse é um processo judicial que há gestante, eu não estou falando de mãe porque mãe é durante o desenvolvimento da maternidade, estou falando da mulher que está gestante e decide não eh querer aquele aquela criança por n motivos e aqui a gente não tá num espaço de julgamento, ela pode, de forma segura, sigilosa e prevista em lei, fazer a entrega desse bebê para o juiz, para a vara da infância e juventude.”

A especialista destacou que a gestante deve procurar o fórum e passar por acompanhamento com assistentes sociais e psicólogas. O procedimento é regulamentado e não exige justificativa sobre os motivos da decisão, mas precisa ocorrer dentro do processo judicial.

Processo judicial

Najla Ferraz reforçou que a entrega voluntária garante proteção tanto à gestante quanto à criança, evitando situações como abandono, que pode configurar crime. “Ela não precisa justificar o motivo, no entanto, ela precisa fazer isso dentro de um procedimento judicial. E volto a falar, é um processo judicial sigiloso e previsto em lei, que garante tanto a segurança dessa gestante que ao eh parir ali, né, ao ter o neném, não sofra qualquer punição em relação a abandono.”

No caso de adolescentes, o procedimento exige representação por responsável legal ou curador. A advogada ressaltou que, se a entrega for confirmada e houver destituição do poder familiar, a criança é inserida regularmente no Cadastro Nacional de Adoção.

Decisão judicial

No caso de Guariba, a definição sobre a guarda da bebê caberá à Justiça. A manifestação da avó será analisada dentro de acompanhamento técnico e decisão judicial. Caso não permaneça com a família biológica, a criança poderá ser encaminhada à adoção após os trâmites legais.

A advogada destacou a importância da divulgação de informações para evitar novos casos de abandono. “Mas sendo feito o acompanhamento e sendo feito esse processo eh judicial da entrega voluntária, que volto a falar, ele é sigiloso, ele é previsto em lei. E não há qualquer tipo de punição se cumpridos todos os requisitos eh para a realização da entrega voluntária.”

O caso segue sob investigação policial e acompanhamento da assistência social, enquanto a Justiça avalia o futuro da criança.

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