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Envio de cartões de crédito sem autorização do cliente é ilegal

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Camila Matos de Carvalho Ribeiro
Envio de cartões de crédito
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A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o envio de cartões de crédito não solicitados pelos consumidores configura prática comercial abusiva, Envio de cartões de crédito sem autorização do cliente é ilegal, mesmo quando os cartões estão bloqueados. A decisão confirma que essa conduta autoriza a indenização por danos morais e materiais.

O julgamento ocorreu em uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartões de crédito. A empresa foi condenada a interromper o envio desses cartões sem solicitação prévia, a não cobrar quaisquer valores relacionados a eles e a indenizar os consumidores afetados, conforme já havia sido decidido em primeira instância.

Decisão do STJ e fundamentos legais

O entendimento do STJ está alinhado ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe expressamente o envio de produtos ou a prestação de serviços não solicitados pelo consumidor. Segundo o tribunal, o simples envio do cartão, mesmo bloqueado, gera angústia e transtornos desnecessários, especialmente para pessoas idosas e de baixa renda. Por isso, o ato é considerado abusivo e causa dano passível de reparação.

Reversão de entendimento anterior: Antes do julgamento no STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia decidido em segunda instância que o envio do cartão bloqueado seria apenas uma oferta de serviço, incapaz de causar dano ou prejuízo patrimonial. Essa decisão foi reformada pelo STJ, que restabeleceu a sentença de primeira instância, reconhecendo a abusividade da prática.

Voto divergente na turma do STJ: Embora a decisão tenha sido majoritária, houve voto vencido que considerou que apenas o envio de cartão desbloqueado poderia causar dano patrimonial, devido à possibilidade de cobrança de anuidades ou ao incômodo para cancelar o cartão. Esse voto divergente não prevaleceu, mantendo-se a condenação da administradora.

Entenda melhor

O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços não solicitados, caracterizando prática abusiva. O STJ reforça que o bloqueio do cartão não elimina os efeitos negativos do envio não solicitado, que pode causar angústia e transtornos aos consumidores, justificando a reparação por danos morais e materiais.

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