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Especialista afirma que casos de importunação sexual estão cada vez mais comuns nos condomínios

Nesta semana um vídeo em que um homem assediou uma nutricionista em um elevador viralizou nas redes; ouça o Condomínio Legal
Especialista afirma que casos de importunação
Nesta semana um vídeo em que um homem assediou uma nutricionista em um elevador viralizou nas redes; ouça o Condomínio Legal

Nesta semana um vídeo em que um homem assediou uma nutricionista em um elevador viralizou nas redes; ouça o Condomínio Legal

Um episódio viral que mostrou a importunação de uma nutricionista dentro de um elevador em Fortaleza reacendeu o debate sobre prevenção e responsabilidades dos condomínios. Em entrevista, o advogado Márcio explicou como síndicos e moradores podem agir para reduzir riscos e garantir a proteção das vítimas.

O caso que motivou a discussão

O vídeo amplamente divulgado nas redes sociais revelou uma situação de assédio dentro de um espaço comum do condomínio e voltou a expor uma realidade frequentemente subnotificada: muitos episódios similares jamais chegam às autoridades por medo da vítima ou por falta de provas. Segundo Márcio, além de adultos, há ocorrências frequentes envolvendo crianças deixadas sem supervisão em áreas comuns.

Prevenção: câmeras, assembleias e a LGPD

Para o advogado, a instalação de câmeras em áreas comuns é medida essencial: as imagens podem servir de prova e devem ser arquivadas em DVR por prazo razoável, ficando à disposição da vítima e das autoridades quando solicitadas. Se o condomínio não dispõe de recursos, o síndico deve convocar assembleia para aprovar aquisição e rateio dos custos.

No entanto, Márcio ressalta que a gravação deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): é preciso obter o consentimento dos moradores, definir quem terá acesso às imagens, onde serão armazenadas e por quanto tempo. Imagens não devem ficar à disposição indiscriminada na portaria; o tratamento deve ser documentado e restrito.

Responsabilidades jurídicas e sanções

No âmbito penal, a importunação sexual — que inclui toques forçados, beijos e abraços não consentidos — está tipificada no Código Penal e prevê pena de um a cinco anos de prisão, sem possibilidade de fiança em flagrante. Além disso, o condomínio tem instrumentos civis: assembleias podem aplicar multas previstas na convenção e no regimento interno, e, em casos graves, deliberar por medidas que levem à exclusão do morador, judicialmente se necessário.

Márcio observa que a palavra da vítima costuma ter grande relevância nas investigações, mesmo na ausência de imagens, mas cada caso é analisado em seu contexto. Por isso a orientação é prevenir: planejar em assembleia a instalação de equipamentos, estabelecer regras de uso e armazenamento das imagens e capacitar a gestão para agir diante de denúncias.

O episódio de Fortaleza expõe a importância de políticas internas claras e de atenção contínua dos condomínios. Síndicos e moradores, segundo especialistas, devem antecipar medidas de proteção e assegurar que procedimentos legais e de privacidade estejam definidos para responder rapidamente quando necessário.

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