Ouça a coluna ‘Condomínio Legal’ com Marcio Spimpolo
O uso de procurações em assembleias de condomínio é um tema que gera muitas dúvidas e conflitos. A falta de regulamentação clara na convenção de muitos condomínios contribui para o problema, permitindo que alguns moradores acumulem um grande número de procurações, influenciando indevidamente as decisões.
Limitações e Requisitos Legais
A convenção do condomínio é a principal fonte para definir limites ao uso de procurações. Se a convenção não estabelece restrições, não há limite legal para o número de procurações que um morador pode apresentar. Entretanto, mesmo sem previsão na convenção, o edital de convocação da assembleia pode exigir o reconhecimento de firma nas procurações, medida que visa evitar fraudes e garantir a autenticidade das assinaturas. Quanto ao tipo de procuração, tanto a pública quanto a particular são válidas, sendo a pública mais comum quando há parentesco entre o morador e seu procurador.
Controle e Validação das Procurações
O controle das procurações em assembleia é responsabilidade do presidente, auxiliado pela administradora. É preciso verificar se a firma foi reconhecida (quando exigido), se o outorgante (quem concedeu a procuração) está presente na assembleia (se presente, a procuração é inválida) e registrar no livro de presença a participação do procurador, indicando claramente que a assinatura é por procuração. A falta dessas medidas pode comprometer a validade das decisões tomadas na assembleia.
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O que fazer em caso de excesso de procurações?
O excesso de procurações é um problema recorrente que pode prejudicar a participação democrática na assembleia. Moradores que se sentem prejudicados por essa situação devem buscar aliados no condomínio, formar um grupo e procurar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito condominial poderá analisar a convenção do condomínio e orientar sobre as medidas cabíveis para garantir a participação justa e transparente de todos os moradores nas decisões.