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Especialista analisa acidente onde passageira do transporte de Ribeirão é ‘arremessada’ do coletivo após porta abrir

Confira o comentário do instrutor de trânsito do Sest/ Senat, Rogério Castro
acidente ônibus Ribeirão Preto
Confira o comentário do instrutor de trânsito do Sest/ Senat, Rogério Castro

Confira o comentário do instrutor de trânsito do Sest/ Senat, Rogério Castro

Um acidente recente em Ribeirão Preto, envolvendo uma passageira que caiu de um ônibus em movimento, gerou debates sobre segurança no transporte público. Vídeos do ocorrido circularam nas redes sociais, mostrando a passageira apoiada na porta do veículo momentos antes da queda.

Falha Humana e Manutenção

Segundo o instrutor de trânsito Rogério Castro, embora o acidente possa ser considerado falha humana, a principal causa foi a falta de manutenção do ônibus. A responsabilidade recai sobre a empresa, pois o custo da manutenção preventiva é significativamente menor que os custos com indenizações e danos à imagem.

Legislação e Segurança dos Passageiros

A legislação brasileira, especificamente um decreto de 1998 (nº 2521), regulamenta o transporte de passageiros. Embora exija assentos individuais com cinto de segurança em transportes intermunicipais, permite o transporte em pé em veículos urbanos e semiurbanos (até 75 km). No entanto, o excesso de passageiros, forçando-os próximos às portas, aumenta o risco de acidentes, especialmente em curvas ou frenagens bruscas. A fiscalização da lotação é responsabilidade tanto do motorista quanto dos órgãos competentes de trânsito.

Recomendações e Prevenção

Para evitar acidentes, Rogério Castro recomenda aos passageiros que evitem ficar próximos às portas e escadas do ônibus, principalmente em pé. A atenção redobrada é crucial durante frenagens ou em situações de lotação excessiva. A conscientização dos passageiros, aliada à fiscalização adequada e à manutenção preventiva dos veículos, são fundamentais para garantir a segurança no transporte coletivo. Motoristas também devem estar cientes da necessidade de velocidades adequadas, considerando as condições da via e o tipo de veículo.

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