Ouça a coluna ‘Direção Preventiva’, com Delcides Araújo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrando em vigor em abril de 2021. Uma das principais mudanças é a conversão automática de infrações leves e médias em advertências por escrito.
Multas que viram advertências
De acordo com Deucides Araujo, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB, as infrações leves e médias passíveis de multa poderão ser convertidas em advertência. Atualmente, essa conversão fica a critério da autoridade de trânsito; a partir de abril de 2021, a conversão será obrigatória, exceto em casos de reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
Implicações da nova lei
Araujo destaca que, para a OAB, essa medida, aliada a outras alterações do CTB, enfraquece a responsabilização do condutor. Estudos apontam que a maioria dos acidentes de trânsito resulta de falha humana, e a substituição da multa por advertência pode não ser eficaz na mudança de comportamento, já que a advertência não impacta financeiramente o infrator. A experiência em outros países demonstra que medidas mais rígidas são mais eficazes na redução de infrações.
Leia também
Processo de conversão
Para solicitar a conversão da multa em advertência, o motorista não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A partir de abril de 2021, a conversão será automática, desde que o condutor não tenha outras infrações registradas no período. Entretanto, há uma lacuna legal quanto ao acesso das entidades municipais aos dados dos condutores para verificar a reincidência, o que exige uma regulamentação posterior pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Em resumo, a nova lei traz mudanças significativas no sistema de punição por infrações de trânsito, mas sua eficácia na prevenção de acidentes ainda é questionável, principalmente devido à falta de clareza sobre o acesso a informações necessárias para a aplicação correta da nova regra.