Quem explica é o Presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB local, Delcides Araújo, na coluna ‘Direção Preventiva
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxeram à tona diversas questões jurídicas, entre elas o impasse sobre o acesso ao banco de dados de motoristas e a aplicação da advertência por escrito.
Advertência por Escrito: Uma Penalidade Pouco Conhecida
A advertência por escrito, prevista no CTB, visa desestimular a continuidade de infrações. Antes das alterações de 12 de abril de 2023, sua aplicação dependia do pedido do agente de trânsito e da comprovação de que o condutor não havia cometido infrações graves nos últimos 12 meses. A autoridade de trânsito tinha a discricionariedade de aplicar a advertência ou a multa.
Mudanças na Legislação e Impasses Práticos
Após as mudanças no CTB, a advertência para infrações leves ou médias tornou-se obrigatória, desde que o condutor não tenha cometido outras infrações. No entanto, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) ainda não disponibilizou as ferramentas necessárias para os órgãos de trânsito verificarem a situação do condutor no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), impossibilitando a aplicação da advertência em muitos casos. Sem acesso ao RENACH, os órgãos de trânsito ficam impedidos de confirmar se o condutor preenche os requisitos para receber a advertência, forçando-os a aplicar multas.
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Desafios e Perspectivas
A falta de acesso ao banco de dados nacional cria um obstáculo para a implementação efetiva da advertência por escrito, prevista na nova legislação. A situação demonstra a necessidade de agilidade por parte do DENATRAN em disponibilizar os recursos tecnológicos necessários para que os órgãos de trânsito possam cumprir a lei e aplicar as penalidades de forma adequada, contribuindo para um trânsito mais seguro.