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Especialista tira dúvidas sobre o saque do auxílio-emergencial

Saiba quem tem direito aos R$ 600 anunciados pelo governo federal
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Saiba quem tem direito aos R$ 600 anunciados pelo governo federal

Saiba quem tem direito aos R$ 600 anunciados pelo governo federal

O Ministério da Cidadania anunciou o pagamento de R$ 600 do auxílio emergencial para mais 5 milhões de pessoas. Apesar disso, muitos ainda enfrentam dificuldades para acessar o benefício.

Seguro-desemprego e Auxílio Emergencial

Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de receber o auxílio emergencial enquanto se recebe o seguro-desemprego. Segundo a professora Alessandra Camargo, coordenadora do curso de Ciências Contábeis e Administração da Estácio, quem recebe seguro-desemprego terá o pedido de auxílio emergencial reprovado. A orientação é solicitar o auxílio somente após o término do seguro-desemprego.

Problemas no aplicativo

Muitos usuários relatam problemas no aplicativo da Caixa. Erros de digitação, como a falta do dígito verificador da conta bancária, são comuns. A professora alerta para a importância de revisar cuidadosamente as informações inseridas, evitando divergências com o Cadastro Único.

Pedidos em análise e divergências de dados

Para aqueles com pedidos em análise ou negados, é possível realizar uma nova solicitação. A professora destaca a necessidade de conferir se as informações prestadas no aplicativo coincidem com as do Cadastro Único. Divergências, principalmente sobre a composição familiar, podem causar atrasos ou reprovações. A impossibilidade de alterar o Cadastro Único após o início da solicitação do auxílio emergencial é um ponto crucial a ser considerado.

Microempreendedoras individuais (MEIs) também enfrentam dificuldades. A professora explica que, além dos critérios de renda familiar, a situação cadastral da MEI na Receita Federal precisa estar regularizada. Inconsistências podem levar à reprovação do pedido. A recomendação é verificar a situação cadastral da MEI e corrigir eventuais problemas antes de solicitar o auxílio.

Sobre a quantidade de pessoas na residência e a renda familiar, a professora ressalta a importância de a renda total da família não ultrapassar três salários mínimos, e a renda per capita não ultrapassar meio salário mínimo. A falta de CPF de alguns membros da família pode levar à reprovação, pois o sistema considera apenas o CPF informado.

Não há informações sobre o prazo de encerramento das solicitações do auxílio emergencial. A professora aconselha que, caso a necessidade persista, a solicitação seja feita, mesmo após o término do pagamento da primeira parcela.

Para aqueles que precisam de ajuda, a professora Alessandra e seus alunos oferecem suporte gratuito via WhatsApp (16 99238-1414) ou e-mail ([email protected]).

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