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Especialistas consideram convênio entre Serasa e TSE inconstitucional

Advogado Fábio Martins de Jorge conversou com a CBN Ribeirão
Especialistas consideram convênio entre Serasa e
Advogado Fábio Martins de Jorge conversou com a CBN Ribeirão

Advogado Fábio Martins de Jorge conversou com a CBN Ribeirão

O repasse de informações cadastrais de 141 milhões de eleitores brasileiros pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a empresa privada Serasa foi considerado inconstitucional pelo advogado Fábio Martins de Jorge. O especialista destacou que a Constituição Federal, Especialistas consideram convênio entre Serasa e TSE inconstitucional, em seu artigo 5º, inciso X, protege a privacidade dos cidadãos e proíbe a violação de dados privados, o que, segundo ele, ocorreu com o convênio firmado entre o TSE e a Serasa.

“A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, proíbe a violação de dados privados e da intimidade da vida privada do cidadão. A partir do momento em que o TSE promove esse convênio com uma empresa privada, há uma violação do sistema constitucional”, afirmou o advogado.

Contexto do convênio entre TSE e Serasa

O acordo entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Serasa, empresa que administra um banco de dados sobre crédito de consumidores, foi firmado para o repasse dos dados cadastrais dos eleitores. Segundo Fábio Martins de Jorge, o cadastro eleitoral tem finalidade exclusiva para serviços internos do próprio tribunal, como a expedição de títulos eleitorais e a elaboração de estatísticas eleitorais. Ele ressaltou que o uso desses dados para proteger interesses de mercado de empresas privadas não está previsto e configura uma violação do sistema constitucional.

Reação do Judiciário: A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão do convênio entre o TSE e a Serasa. A questão será levada ao Tribunal Pleno do TSE para julgamento, onde há expectativa de que o acordo seja declarado nulo ou que seus efeitos sejam modulados, conforme o entendimento dos ministros.

Possíveis consequências legais: Até o momento, não foram divulgados registros de consumidores ou cidadãos que tenham ingressado com ações judiciais relacionadas ao convênio. Caso haja prejuízo, os afetados poderão entrar com ações individuais contra a Serasa ou contra os agentes públicos responsáveis pela assinatura do convênio. Além disso, o Ministério Público e entidades de classe possuem legitimidade para propor ações coletivas em defesa dos direitos dos cidadãos.

Informações adicionais

O advogado Fábio Martins de Jorge ressaltou que o cadastro eleitoral é um banco de dados valioso e que sua utilização deve respeitar os preceitos constitucionais, evitando o uso para interesses privados. Ele enfatizou a importância de preservar a privacidade e a segurança das informações dos eleitores, ressaltando que o uso indevido pode comprometer direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

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