Serviço merece atenção porque há casos em que declarar pode dar direito a rendimento extra
A declaração do Imposto de Renda nem sempre é vista com bons olhos, frequentemente encarada como uma obrigação. No entanto, um detalhe importante pode suavizar essa relação: declarar, mesmo não sendo obrigado, pode ser vantajoso, especialmente quando há valores retidos que podem ser restituídos.
A Restituição como Renda Extra
De acordo com o consultor contábil Richard Domingos, mesmo quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda pode ter direito à restituição. “O contribuinte que, em algum mês do ano-calendário anterior, teve Imposto de Renda retido na fonte, pode entregar a declaração até o prazo final para tentar reaver esse valor”, explica.
Casos Específicos e Atenção aos Detalhes
Domingos destaca que essa situação é comum em casos como rescisões de contrato, trabalhos de curta duração, recebimento de prêmios ou resgates de previdência privada. “Nesses casos, o contribuinte deve ficar atento ao valor retido na fonte. Ao declarar, ele pode ter esse valor devolvido”, complementa.
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Variação Patrimonial e a Malha Fina
Além da restituição, declarar o Imposto de Renda pode ser interessante em situações de grande variação patrimonial, como a compra de um imóvel. A ausência de declaração nesses casos pode levantar suspeitas e levar o contribuinte à malha fina.
Para realizar a declaração, basta baixar e preencher o programa do IRPF no site da Receita Federal.



