Saiba quais são seus direitos na hora de romper contrato com o advogado Otávio Belarde na coluna ‘CBN Via Legal’
O fim do ano é marcado por ofertas imperdíveis em diversos setores, incluindo o de telecomunicações. Muitos consumidores aproveitam para trocar de plano de telefonia, internet ou TV a cabo, mas é preciso estar atento aos direitos garantidos por lei para evitar problemas.
Cobranças Indevidas: Como se Proteger
Um dos principais problemas relatados pelos consumidores são as cobranças indevidas. Para contestá-las, o primeiro passo é entrar em contato com a prestadora de serviço por telefone, aplicativo ou SAC. As empresas têm prazo para analisar a contestação. Persistindo a cobrança, o consumidor deve guardar o número do protocolo e buscar solução por vias legais, após esgotar as tentativas amigáveis. Isso se aplica também a outras reclamações.
Cancelamento de Serviço: Direitos do Consumidor
O cancelamento de serviços de telecomunicações costuma ser um processo moroso e burocrático. Para facilitar o processo, a Anatel determina que as empresas ofereçam opções de cancelamento imediato, seja por telefone, e-mail ou site, sem obstáculos ao consumidor. A prática de dificultar o cancelamento é ilegal.
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Vendas Casadas e Fidelização: O que é Permitido?
As vendas casadas são ilegais. O consumidor não pode ser obrigado a contratar um serviço para adquirir outro. Embora a fidelização seja permitida, as empresas devem oferecer planos sem fidelização, que podem ser cancelados a qualquer momento sem multa. A fidelização, quando existente, geralmente é limitada a 12 meses para pessoas físicas, com multa de cancelamento que não pode ultrapassar 10% do valor total do contrato.
É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e estejam atentos às práticas das empresas de telecomunicações. A divulgação dessas informações contribui para uma relação mais justa e transparente entre consumidores e prestadoras de serviço.