Exceção é para fogos que não produzem estampidos, com apenas efeito visual; quem infringir a lei pode pagar multa de R$ 4.300
Lei Estadual Proíbe Fogos de Estampido em SP
A lei nº 17.389, de 2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Mauri, proíbe a venda, queima, soltura, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de estampido em todo o estado de São Paulo. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e particulares.
Sanção e Penalidades
Sancionada pelo governador João Doria, a lei prevê multa de 150 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a cerca de R$ 4.300, para quem desrespeitar a norma. Em caso de reincidência, a multa dobra. A exceção fica por conta dos fogos que não produzem estampidos, apenas efeitos visuais, os quais podem continuar sendo comercializados e utilizados.
Polêmica e Impacto
A lei gerou polêmica, principalmente devido às queixas frequentes de moradores sobre o impacto negativo dos fogos de estampido em animais de estimação. Relatos de animais assustados, desmaiados e até mesmo mortos em decorrência do barulho são comuns, justificando a nova legislação. Acompanharemos os desdobramentos dessa lei e seus efeitos na população e na fauna urbana.
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A proibição dos fogos de estampido em São Paulo visa garantir a segurança e o bem-estar da população e dos animais, buscando um ambiente mais tranquilo, especialmente durante as festividades.



