Faculdade ofereceu 30% de desconto; especialista em direito do consumidor, Thiago Costa, analisa o caso no ‘CBN Via Legal’
Uma estudante de arquitetura em São Paulo teve sua bolsa integral negada após perder os pais para a Covid-19, mesmo comprovando que eles arcaram com os custos da faculdade. A universidade alegou que ela não se encaixava nos critérios para a bolsa integral, gerando debates sobre a sensibilidade e a responsabilidade das instituições de ensino em situações excepcionais.
Análise Legal da Situação
De acordo com Tiago Afonso de Araújo Costa, especialista em direito do consumidor, não há obrigação legal para instituições de ensino concederem bolsas integrais em casos de perda dos pais. Cada instituição possui suas próprias regras, geralmente baseadas em critérios socioeconômicos e análise da renda familiar. Faculdades filantrópicas certificadas pelo MEC (Ceba) são obrigadas a conceder bolsas se a renda per capita familiar for de até um salário mínimo, em troca de benefícios fiscais.
Sensibilidade e Responsabilidade
Embora a universidade tenha agido dentro de sua legislação interna ao negar a bolsa integral, a decisão gerou controvérsia. Para alguns, a instituição agiu corretamente; para outros, faltou sensibilidade, considerando o sofrimento da aluna e as dificuldades financeiras e emocionais impostas pela perda dos pais e pela pandemia. A estudante recebeu uma bolsa parcial de 30%, mas a situação levanta questionamentos sobre a responsabilidade social das universidades.
Leia também
Considerações Finais
O caso destaca a complexidade de conciliar a legalidade com a sensibilidade em situações humanamente difíceis. A perda dos pais, somada às dificuldades financeiras da pandemia, configura um contexto excepcional que merece atenção e consideração por parte das instituições de ensino. A expectativa é que a universidade reavalie a situação e encontre uma solução justa para a estudante.