Carlos Henrique Araújo Garcia, que atuava em Ribeirão Preto, foi inocentado por caso de 2002
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o ex-delegado de Ribeirão Preto, Carlos Henrique Araújo Garcia, das acusações de extorsão durante um sequestro ocorrido em setembro de 2002. A decisão foi proferida pela décima Câmara de Direito Criminal.
Fundamentos da Absolvição
A corte justificou a absolvição pela inexistência de provas concretas de atividade criminosa e pelas inconsistências nos depoimentos das vítimas ao longo do processo. A decisão favorável também se estendeu ao investigador Robinson Aparecido Carneiro e ao advogado Aristêu Newdemir de Magalhães, que também haviam sido implicados no caso.
Histórico do Caso
Os policiais e o advogado haviam sido condenados em primeira instância em setembro de 2014. Posteriormente, em 2015, Garcia e Carneiro foram demitidos da Polícia Civil. A acusação original, apresentada pelo Ministério Público, alegava que o grupo sequestrou um suspeito de estelionato com o objetivo de obter vantagens financeiras.
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Condenações Anteriores e Recursos
Na primeira instância, os réus foram considerados culpados por extorsão, recebendo penas de 5 anos e 4 meses de detenção para o investigador e o advogado, e 8 anos de prisão em regime fechado para o ex-delegado. O Ministério Público recorreu ao TJ-SP, buscando a condenação dos acusados também por concussão, cárcere privado e formação de quadrilha, mas não obteve sucesso.
Com a decisão do TJ-SP, todos os acusados foram absolvidos, encerrando o processo judicial.


