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Ex-delegado acusado de extorsão é absolvido no TJ-SP

Carlos Henrique Araújo Garcia, que atuava em Ribeirão Preto, foi inocentado por caso de 2002
Ex-delegado acusado extorsão
Carlos Henrique Araújo Garcia, que atuava em Ribeirão Preto, foi inocentado por caso de 2002

Carlos Henrique Araújo Garcia, que atuava em Ribeirão Preto, foi inocentado por caso de 2002

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o ex-delegado de Ribeirão Preto, Carlos Henrique Araújo Garcia, das acusações de extorsão durante um sequestro ocorrido em setembro de 2002. A decisão foi proferida pela décima Câmara de Direito Criminal.

Fundamentos da Absolvição

A corte justificou a absolvição pela inexistência de provas concretas de atividade criminosa e pelas inconsistências nos depoimentos das vítimas ao longo do processo. A decisão favorável também se estendeu ao investigador Robinson Aparecido Carneiro e ao advogado Aristêu Newdemir de Magalhães, que também haviam sido implicados no caso.

Histórico do Caso

Os policiais e o advogado haviam sido condenados em primeira instância em setembro de 2014. Posteriormente, em 2015, Garcia e Carneiro foram demitidos da Polícia Civil. A acusação original, apresentada pelo Ministério Público, alegava que o grupo sequestrou um suspeito de estelionato com o objetivo de obter vantagens financeiras.

Condenações Anteriores e Recursos

Na primeira instância, os réus foram considerados culpados por extorsão, recebendo penas de 5 anos e 4 meses de detenção para o investigador e o advogado, e 8 anos de prisão em regime fechado para o ex-delegado. O Ministério Público recorreu ao TJ-SP, buscando a condenação dos acusados também por concussão, cárcere privado e formação de quadrilha, mas não obteve sucesso.

Com a decisão do TJ-SP, todos os acusados foram absolvidos, encerrando o processo judicial.

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