Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
A perda do emprego acarreta diversos problemas, entre eles a interrupção do plano de saúde. Milhões de brasileiros enfrentam essa situação, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante o direito do ex-empregado de manter as mesmas condições do plano de saúde que possuía durante o vínculo empregatício.
Direito à Manutenção do Plano de Saúde
De acordo com o artigo 30 da lei de 1998, que dispõe sobre planos de saúde e seguros privados, o trabalhador demitido tem direito a manter sua condição de beneficiário nas mesmas condições de cobertura, assumindo o pagamento integral do plano. Entretanto, a regulamentação dessa lei pela ANS (Agência Nacional de Saúde) só ocorreu em 2011, gerando insegurança jurídica para aqueles demitidos antes dessa data.
Entendendo os Direitos do Ex-Empregado
O STJ já decidiu casos em que o valor da contribuição do plano de saúde foi triplicado para o ex-empregado. A justiça tem determinado a redução do valor para o contratado com a empresa (planos empresariais) e a devolução de valores pagos indevidamente. Em alguns casos, há ainda a possibilidade de indenização por danos materiais e morais. A lei garante a manutenção das mesmas condições do plano, incluindo preço, reajuste, faixa etária e fator modificador. A operadora não pode, unilateralmente, interromper o plano.
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Recomendações para o Trabalhador Demitido
Ao ser demitido, o trabalhador deve comparar o valor que pagava com o que a empresa pagava. É importante preservar as mesmas condições de preço, reajuste, faixa etária e fator modificador. Caso o plano seja suspenso por falta de pagamento ou a operadora apresente uma conta indevida, o ex-empregado tem o direito de solicitar a devolução dos valores pagos. Buscar auxílio jurídico é recomendado para garantir os direitos e evitar prejuízos.