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Ex-gerente da Cetesb de Franca é absolvido pela Justiça por fraude em fiscalização de queimadas florestais

Ministério Público acusou Evando Gaiad Fischer de favorecer a atuação de usinas de cana, aplicando multa menores, em 2020
fraude em queimadas florestais
Ministério Público acusou Evando Gaiad Fischer de favorecer a atuação de usinas de cana, aplicando multa menores, em 2020

Ministério Público acusou Evando Gaiad Fischer de favorecer a atuação de usinas de cana, aplicando multa menores, em 2020

Ex-gerente da CETESB em Franca é absolvido de acusações de fraude

O ex-gerente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) em Franca, Evandro Gaillard Fischer, foi absolvido das acusações de fraudar fiscalizações contra queimadas florestais e favorecer usinas de cana de açúcar. Ele respondia por prevaricação, crime cometido por servidor público que utiliza o cargo para exigir vantagem indevida.

Decisão judicial e retorno ao cargo

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Fischer deve retornar ao seu cargo na CETESB. Anteriormente, ele havia sido condenado por exigir vantagem indevida e corrupção passiva, mas a corte não encontrou provas suficientes para sustentar as acusações. A denúncia, feita pelo Ministério Público em 2020, alegava que o ex-gerente aplicava multas menores do que as devidas em processos de queimadas florestais, causando um prejuízo estimado em até R$ 3,5 milhões.

Acusações do Ministério Público

Segundo o Ministério Público, técnicos da CETESB realizavam seu trabalho de campo corretamente, mas as ações eram alteradas quando chegavam ao ex-gerente. As multas eram reduzidas, o que configurava, na visão do MP, favorecimento a usinas de cana de açúcar e prejuízo aos cofres públicos. Apesar das alegações, o Tribunal de Justiça considerou a falta de provas suficientes para manter a condenação.

A absolvição encerra o caso, permitindo que o ex-gerente retome suas atividades na CETESB. A decisão judicial destaca a importância da comprovação de culpa em processos criminais e ressalta a necessidade de provas robustas para condenações.

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