Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Marisa Fernandes
A obrigatoriedade de inclusão de todos os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem gerado debates e expectativas no setor agropecuário. Samantha Pineda, consultora jurídica de assuntos ambientais da Frente Parlamentar da Agropecuária, esclarece os principais pontos desse processo.
O que é o Cadastro Ambiental Rural?
O CAR, instituído pelo novo Código Florestal, é um instrumento fundamental para o monitoramento ambiental das propriedades rurais no Brasil. Ele exige que proprietários de todos os portes cadastrem suas terras, informando ao governo a situação ambiental de cada propriedade. Estima-se que mais de um milhão e duzentas mil propriedades rurais deverão ser cadastradas.
Quem Deve se Cadastrar e Qual o Prazo?
A obrigatoriedade do CAR se estende a todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho. O prazo inicial para a realização do cadastro é de um ano, a partir da publicação de um decreto da Ministra do Meio Ambiente. Embora a publicação do decreto estivesse prevista para fevereiro, ainda não há uma data definida. Existe a possibilidade de prorrogação do prazo por mais um ano, mediante novo decreto.
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O Impasse na Definição de Imóvel Rural
Um dos principais obstáculos para a implementação do CAR é a definição do que se considera “imóvel rural”. A bancada ruralista defende que o cadastro seja feito por “massículas” (porções de terra), e não pela soma das áreas contíguas pertencentes ao mesmo proprietário. Essa divergência impacta diretamente na recuperação de áreas de preservação e reserva legal, uma vez que o Código Florestal estabelece critérios diferenciados para propriedades com menos de quatro módulos fiscais. A indefinição sobre essa questão tem dificultado a regularização ambiental das propriedades.
A resolução desse impasse é crucial para que os proprietários rurais possam elaborar seus mapas e realizar o cadastro de forma correta, contribuindo para a regularização ambiental e o desenvolvimento sustentável do setor.



