Quem explica as regras e indica quem tem o direito é a advogada especialista em previdência Karine Rezende
A revisão da vida toda, tema bastante discutido em 2022, gera muitas dúvidas entre os segurados. Para esclarecer, a advogada especialista em direito previdenciário, Dra. Carine Rezende, explica os prazos e detalhes importantes.
Prazo para Revisão da Vida Toda
Existe um prazo decadencial de dez anos para requerer a revisão e o aumento no valor da aposentadoria. A contagem desse prazo inicia no primeiro mês subsequente ao recebimento da primeira parcela do benefício, e não na data de início do benefício. É importante ressaltar que essa revisão se aplica apenas aos aposentados antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Revisão para Pensionistas
Para pensionistas, a contagem do prazo de dez anos varia. Se o falecido já era aposentado, o prazo começa a contar a partir da data da aposentadoria dele. Caso o falecido não fosse aposentado, o prazo inicia a partir do recebimento da pensão. Essa diferença na contagem é crucial e deve ser considerada.
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Recomendações importantes
Antes de entrar com qualquer processo de revisão da vida toda, é fundamental procurar um especialista. Um profissional qualificado poderá avaliar o direito à revisão, o possível aumento no valor da aposentadoria e garantir que os prazos sejam respeitados. Ignorar esses detalhes pode resultar na redução do benefício. A orientação profissional é essencial para garantir o sucesso do processo e evitar problemas futuros.