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Faltam documentos para fazer a declaração do IR? Saiba o que fazer!

Richard Domingos, consultor contábil, tira algumas dúvidas para aqueles que ainda não declararam e não querem perder o prazo
Faltam documentos para fazer a declaração
Richard Domingos, consultor contábil, tira algumas dúvidas para aqueles que ainda não declararam e não querem perder o prazo

Richard Domingos, consultor contábil, tira algumas dúvidas para aqueles que ainda não declararam e não querem perder o prazo

Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, Faltam documentos para fazer a declaração, mais de 18 milhões de declarações ainda não foram enviadas. Especialistas alertam para a importância de atenção aos documentos e ao processo de declaração, tanto para quem ainda não declarou quanto para quem aguarda a restituição.

Uso da declaração pré-preenchida: O diretor executivo da Confiripo Contabilidade, Richard Domingos, destaca que a declaração pré-preenchida, disponível no site da Receita Federal, pode facilitar o preenchimento ao apresentar informações já cadastradas na base da Receita. No entanto, ele alerta que essas informações devem ser conferidas cuidadosamente, pois podem conter erros, omissões ou dados que não pertencem ao contribuinte.

Principais causas de retenção na malha fina

Segundo dados de 2024 baseados em 2023, 57% das declarações retidas na malha fina tiveram problemas relacionados a despesas médicas, enquanto 27% foram retidas por falta de lançamento de rendimentos do contribuinte ou de seus dependentes. Domingos recomenda que as despesas médicas sejam lançadas apenas se comprovadas e não reembolsadas, e que o contribuinte verifique se seus dependentes tiveram rendimentos no ano anterior para evitar omissões.

Declaração retificadora e acompanhamento: O contribuinte pode apresentar declaração retificadora a qualquer momento, desde que não tenha iniciado processo de malha fina ou fiscalização. A retificação pode ser feita pelo programa gerador do Imposto de Renda ou pelo site da Receita Federal. É fundamental acompanhar o processamento da declaração pelo sistema da Receita ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para identificar pendências e corrigi-las rapidamente, evitando problemas futuros.

Prazo final e penalidades: O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 do dia 30 de maio. Quem não entregar até essa data estará sujeito a multa mínima de R$ 165, que pode chegar a 20% do imposto devido. Domingos recomenda que os contribuintes não deixem para a última hora para evitar problemas técnicos e para garantir o cumprimento da obrigação.

Informações adicionais

A Receita Federal prioriza a restituição para pessoas com deficiência, aposentados, idosos, contribuintes que optaram pela restituição via Pix e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida. A restituição será paga em lotes até setembro.

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