TRT-SP considerou que a idoso trabalhava em situação análoga à escravidão;
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma família a pagar mais de R$ 600 mil de indenização a uma idosa por trabalho análogo à escravidão. O caso, que gerou grande repercussão nas redes sociais, envolve uma empregada doméstica que viveu por 50 anos sem salário, folgas e sofrendo abusos físicos e verbais na casa dos patrões.
Entendendo o caso
A idosa trabalhou para a mesma família entre 1972 e 2020, sem receber salário, folgas ou quaisquer direitos trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho acionou a Justiça após o caso vir à tona, buscando o reconhecimento das condições degradantes a que a idosa foi submetida.
Direitos trabalhistas e moradia no local de trabalho
Para elucidar a situação, a advogada Dra. Alessandra Machado explicou que, mesmo residindo no local de trabalho, os direitos trabalhistas devem ser integralmente respeitados. Independentemente da moradia, é obrigatório o contrato de trabalho, jornada de trabalho definida, intervalos, folgas, 13º salário, entre outros. A possibilidade de trabalho além das 8 horas diárias só é válida mediante acordo entre as partes, com o devido pagamento de horas extras. Vale transporte, alimentação e outros benefícios são negociáveis, dependendo da situação e da legislação vigente. Mesmo em período de folga, o trabalhador não pode ser incomodado, sob pena de caracterização de hora extra ou sobreaviso.
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A importância da justiça e do respeito à dignidade humana
A justiça do trabalho é competente para julgar casos de relações de emprego e situações análogas à escravidão, independentemente do tipo de trabalho. A Dra. Machado ressaltou a importância do respeito à dignidade humana em todas as relações de trabalho, e a necessidade de comunicação às autoridades competentes em caso de irregularidades. O caso da idosa em Santos demonstra a importância da atuação da Justiça em defesa dos direitos trabalhistas e do combate ao trabalho análogo à escravidão.