Médicos insistiram para que a mãe fizesse parto normal, mas, após complicações, criança nasceu sem movimento no braço
Família processa maternidade após bebê nascer com braço sem movimento
Parto normal contra a vontade da mãe
Patrícia dos Santos, moradora de Ribeirão Preto, decidiu processar a Maternidade Sinh Junqueira após sua filha, Laura, nascer com o braço esquerdo sem movimento. O parto, ocorrido em 22 de maio, foi normal, apesar de Patrícia ter solicitado insistentemente uma cesariana durante a internação. Segundo a mãe, o hospital ignorou seus pedidos e o encaminhamento médico que recomendava a cesárea, alegando a necessidade de aguardar. A gestante já havia apresentado um laudo de ultrassom indicando que o bebê estava muito grande, aumentando o risco de complicações em um parto normal. Patrícia relata um parto difícil, com o cordão umbilical enrolado no pescoço da bebê e problemas respiratórios.
Negligencia médica e direitos da paciente
Para Patrícia, promotora de vendas, a culpa pela condição de Laura é do hospital. Ela afirma ter comunicado sua preferência pela cesariana diversas vezes, mas ter sido convencida a optar pelo parto normal contra sua vontade. O exame de ultrassom pré-natal, segundo ela, não indicava problemas com o braço da bebê. A resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) garante à gestante o direito de optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação. Patrícia, em trabalho de parto, teve esse direito negligenciado, segundo seu advogado.
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Ação judicial e posicionamento do hospital
A família, representada pelo advogado Tarso dos Santos Lopes, entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a maternidade. O advogado busca responsabilizar civil e criminalmente os envolvidos. O hospital, por sua vez, afirma em nota seguir as normas nacionais de assistência ao parto e que ainda não foi notificado judicialmente. Em respeito à paciente e ao Código de Ética Médica, a instituição se absteve de comentar o caso até uma eventual determinação judicial.
O caso levanta importantes questões sobre a autonomia da mulher no processo de parto e a responsabilidade dos hospitais em respeitar a vontade da paciente e garantir a segurança da mãe e do bebê. A decisão judicial em andamento irá determinar as responsabilidades envolvidas neste caso.



