Liminar que pedia afastamento dos funcionários da Câmara também pedia que vereadores respondessem por improbidade administrativa
A Justiça de Araraquara negou o pedido do promotor Raul de Mello Franco Jr. para afastar imediatamente todos os cargos comissionados da Câmara Municipal e responsabilizar os vereadores por improbidade administrativa. A decisão, proferida pelo juiz João Batista Galiardo Jr. da Primeira Vara da Fazenda Pública, deverá ser revista em instância superior, no Tribunal de Justiça de São Paulo, após o recurso do Ministério Público.
O Contexto da Ação
A ação do promotor tem como pano de fundo uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em fevereiro considerou inconstitucionais os cargos comissionados, especialmente os assessores dos vereadores. Em resposta, a Câmara Municipal aprovou em junho uma lei alterando a nomenclatura e a descrição das funções dos cargos. Os assessores foram exonerados e recontratados no dia seguinte, uma manobra que o promotor Franco Jr. considerou uma simulação do cumprimento da decisão judicial.
A Decisão da Justiça de Araraquara
Na decisão, o juiz de Araraquara argumentou que os cargos em questão estão diretamente ligados à atividade parlamentar, contribuindo para a transparência e a publicidade dos atos dos representantes do povo. Com base nesse entendimento, o magistrado negou o pedido da promotoria para o afastamento imediato dos cargos comissionados da Câmara de Araraquara.
Próximos Passos
Com a negativa do juiz de primeira instância, o Ministério Público deverá recorrer da decisão. O caso seguirá para o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde será analisado em segunda instância. A decisão final do TJSP terá impacto direto na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Araraquara.
O caso atrásra aguarda novos desdobramentos no Tribunal de Justiça de São Paulo.



